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Chefia da Casa Civil

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, 05 DE MARÇO DE 2024

Art. 1º Retificar a Instrução Normativa nº 02/2024, publicada na edição nº 8239 de 29 de fevereiro de 2024.

Onde se lê:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 3º Para efeito de aplicação do inciso IV do art. 222 da LC 236/2023, entende-se que a instalação de engenho de grande porte com finalidade mercantil, exceto o DTM, deverá ter distância de 70 m (setenta metros) de outro engenho publicitário de grande porte com finalidade mercantil, exceto o DTM, instalado em imóvel situado no mesmo lado da via pública." (NR)

"Art. 4º Não será admitido engenho de grande porte com quadros superpostos de quaisquer dimensões, nos termos do art. 222, III, da LC 236/2023." (NR)

"Art. 5º Para efeito de aplicação do art. 214, § 5º, da LC 236/2023, haverá isenção do pagamento da taxa de publicidade quando a publicidade for do estabelecimento instalado no edifício, sem finalidade mercantil." (NR)

Leia-se:

"Art. 3º (...)

(...)

§ 3º Para efeito de aplicação do inciso IV do art. 222 da LC 368/2023, entende-se que a instalação de engenho de grande porte com finalidade mercantil, exceto o DTM, deverá ter distância de 70 m (setenta metros) de outro engenho publicitário de grande porte com finalidade mercantil, exceto o DTM, instalado em imóvel situado no mesmo lado da via pública." (NR)

"Art. 4º Não será admitido engenho de grande porte com quadros superpostos de quaisquer dimensões, nos termos do art. 222, III, da LC 368/2023." (NR)

"Art. 5º Para efeito de aplicação do art. 214, § 5º, da LC 368/2023, haverá isenção do pagamento da taxa de publicidade quando a publicidade for do estabelecimento instalado no edifício, sem finalidade mercantil." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 29 de fevereiro de 2024.

PUBLIQUE-SE


Goiânia, 05 de março de 2024.

LUAN ALVES

Presidente da AMMA

Este texto não substitui o publicado no DOM 8244 de 07/03/2024.