Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 682, de 16 de março de 2012; e o contido no Processo SEI nº 24.11.000000224-5, resolve:
Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, as seguintes representantes:
I - da administração pública municipal:
1. representante do órgão municipal de prioridades estratégicas: Juliana Siqueira Jacob Terêncio, CPF nº ***.522.601 -**;
2. representante da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivo - CMTC: Libina Alves Machado, CPF nº ***.019.181 -**;
3. representante da entidade municipal da guarda civil: Luiza Pereira Sol, CPF nº ***.051.781 -**;
4. representante da entidade municipal de previdência dos servidores do Município de Goiânia: Lícia de Paola Lopes Santos, CPF nº ***.654.141 -**;
5. representante do órgão municipal de mobilidade: Danielle Gonçalves, CPF nº ***.694.691 -**;
6. representante da Procuradoria-Geral do Município: Graciela Salerno Leite de Souza, CPF nº ***.770.541 -**;
7. representante do órgão municipal de direitos humanos e políticas afirmativas: Adelbiane Conceição Campos, CPF nº ***.478.911 -**;
8. representante do órgão municipal de saúde: Arleide Maria dos Santos, CPF nº ***.669.101 -**;
9. representante do órgão municipal de desenvolvimento humano e social: Maria de Lourdes Corsino Peres, CPF nº ***.492.231 -**;
10. representante do órgão municipal de educação: Maria Elisa Alvares de Paula e Sousa, CPF nº ***.061.821 -**; e
11. representante do órgão municipal de desenvolvimento e economia criativa: Marina Machado Alves, CPF nº ***.079.831 -**; e
1. representante do órgão municipal de planejamento urbano e habitação: Kamila Naves Garcia, CPF nº ***.961.421 -**;
2. representante da Controladoria-Geral do Município: Alexsandra Ferreira da Silva, CPF nº ***.129.001 -**;
3. representante do órgão municipal de administração: Débora Evelyn Sales Ferreira, CPF nº ***.136.391 -**; e
4. representante do órgão municipal de comunicação: Rosemara Adelino Santiago, CPF nº ***.732.187 -**; e
II - das entidades da Sociedade Civil:
a) Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Goiânia - BPW Goiânia;
b) Casa de Apoio e Prevenção às Pessoas com Doenças Degenerativas - Casa Amor e Vida;
d) Associação dos Lojistas da Rua 44;
e) Associação Metodista Assistencial de Educação Infantil - Amai;
f) Associação Menonita Educacional - AME;
g) Instituto Goiano de Arte, Cultura, Esporte e Educação - Igace;
h) Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes;
i) Instituto Sinergia - Gestão em Saúde, Educação e Desenvolvimento;
j) Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado; e
k) Grupo de Mulheres Negras Malunga.
Art. 2º O mandato das Conselheiras designadas neste Decreto será de 3 (três) anos, contados da data de sua publicação.
Art. 3º O exercício da função de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.
Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 8 de novembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8414 de 08/11/2024.