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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.540, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 682, de 16 de março de 2012; e o contido no Processo SEI nº 24.11.000000224-5, resolve:

Art. 1º Designar para compor o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM, as seguintes representantes:

I - da administração pública municipal:

a) titulares:

1. representante do órgão municipal de prioridades estratégicas: Juliana Siqueira Jacob Terêncio, CPF nº ***.522.601 -**;

2. representante da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivo - CMTC: Libina Alves Machado, CPF nº ***.019.181 -**;

3. representante da entidade municipal da guarda civil: Luiza Pereira Sol, CPF nº ***.051.781 -**;

4. representante da entidade municipal de previdência dos servidores do Município de Goiânia: Lícia de Paola Lopes Santos, CPF nº ***.654.141 -**;

5. representante do órgão municipal de mobilidade: Danielle Gonçalves, CPF nº ***.694.691 -**;

6. representante da Procuradoria-Geral do Município: Graciela Salerno Leite de Souza, CPF nº ***.770.541 -**;

7. representante do órgão municipal de direitos humanos e políticas afirmativas: Adelbiane Conceição Campos, CPF nº ***.478.911 -**;

8. representante do órgão municipal de saúde: Arleide Maria dos Santos, CPF nº ***.669.101 -**;

9. representante do órgão municipal de desenvolvimento humano e social: Maria de Lourdes Corsino Peres, CPF nº ***.492.231 -**;

10. representante do órgão municipal de educação: Maria Elisa Alvares de Paula e Sousa, CPF nº ***.061.821 -**; e

11. representante do órgão municipal de desenvolvimento e economia criativa: Marina Machado Alves, CPF nº ***.079.831 -**; e

b) suplentes:

1. representante do órgão municipal de planejamento urbano e habitação: Kamila Naves Garcia, CPF nº ***.961.421 -**;

2. representante da Controladoria-Geral do Município: Alexsandra Ferreira da Silva, CPF nº ***.129.001 -**;

3. representante do órgão municipal de administração: Débora Evelyn Sales Ferreira, CPF nº ***.136.391 -**; e

4. representante do órgão municipal de comunicação: Rosemara Adelino Santiago, CPF nº ***.732.187 -**; e

II - das entidades da Sociedade Civil:

a) Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais de Goiânia - BPW Goiânia;

b) Casa de Apoio e Prevenção às Pessoas com Doenças Degenerativas - Casa Amor e Vida;

c) Casa Rosa;

d) Associação dos Lojistas da Rua 44;

e) Associação Metodista Assistencial de Educação Infantil - Amai;

f) Associação Menonita Educacional - AME;

g) Instituto Goiano de Arte, Cultura, Esporte e Educação - Igace;

h) Associação dos Idosos do Jardim Balneário Meia Ponte e Bairros Adjacentes;

i) Instituto Sinergia - Gestão em Saúde, Educação e Desenvolvimento;

j) Grupo de Mulheres Negras Dandara no Cerrado; e

k) Grupo de Mulheres Negras Malunga.

Art. 2º O mandato das Conselheiras designadas neste Decreto será de 3 (três) anos, contados da data de sua publicação.

Art. 3º O exercício da função de Conselheira do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, não será remunerado, sendo considerado serviço público relevante.

Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 8 de novembro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8414 de 08/11/2024.