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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.404, DE 18 DE OUTUBRO DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo digital nº 0279483-28.2014.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 22.6.000007467-2, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 2.432, de 19 de outubro de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a servidora NELZY APARECIDA DE MOURA LOUZA, matrícula nº 70521-01, CPF nº ***.395.251-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "T", por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais:

I - Vencimento: R$ 3.593,51 (três mil quinhentos e noventa e três reais e cinquenta e um centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (06): R$ 2.156,11 (dois mil cento e cinquenta e seis reais e onze centavos);

III - Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.078,05 (mil e setenta e oito reais e cinco centavos);

IV - Estabilidade Econômica: R$ 386,17 (trezentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos); e

V - Auxílio Locomoção: R$ 278,34 (duzentos e setenta e oito reais e trinta e quatro centavos)."(NR)

Art. 2º Alterar o Decreto nº 2.243, de 1º de novembro de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica concedida pensão por morte, em favor de ELIS MENDES LOUZA, CPF nº ***.746.847-**, e ELIS MENDES LOUZA JÚNIOR, CPF nº ***.370.421-**, este representado por seu genitor e curador, viúvo e filho maior inválido, respectivamente da ex-servidora NELZY APARECIDA DE MOURA LOUZA, matrícula nº 70521-01, CPF nº ***.395.251-**, ocupante do cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "T".

Parágrafo único. A pensão de que trata o caput será de R$ 13.154,99 (treze mil, cento e cinquenta e quatro reais e noventa e nove centavos) mensais, que corresponde ao limite máximo de benefício para o RGPS, acrescido de 70% (setenta por cento) da parcela excedente a este, calculado sobre o Vencimento, Adicional de Titularidade (30%), Adicional por Tempo de Serviço – Quinquênios (06), Estabilidade Econômica e Auxílio Locomoção."(NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos:

I - em relação ao art. 1º, a partir de 19 de outubro de 2010; e

II - em relação ao art. 2º, a partir de 6 de abril de 2018.

Goiânia, 18 de outubro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8401 de 18/10/2024.