Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 24.18.000003199-8, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.233, de 9 de fevereiro de 2021, que designa membros para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul, nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” - UCPCG-BRT, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º....................................
................................................
II - especialistas:
................................................
c) engenheiro especialista em transporte urbano:
1. Aline Cantuária Gomes, matrícula nº 1065890, CPF nº ***.117.311-**;
d) especialistas em engenharia de trânsito:
1. Lucas Eduardo Tolentino, matrícula nº 371769, CPF nº ***.736.311-**;
................................................
III - pessoal de apoio:
........................................
b) profissionais da área de construção civil/obras rodoviárias com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras:
........................................
2. Mauro Xavier de Oliveira, matrícula nº 462780, CPF nº ***.950.781-**;
........................................
c) auxiliares administrativos (nas áreas de informática e expediente):
1. Aline Brito Lemos, matrícula nº 712710, CPF nº ***.570.411-**;
........................................"(NR)
Art. 2º Dispensar da Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul:
I - Ediney Bernardes de Paiva, da função de engenheiro especialista em transporte urbano;
II - Carlos Alberto de Miranda, da função de especialista em engenharia de trânsito;
III - Lucas Eduardo Tolentino, da função de profissional da área de construção civil/obras rodoviárias com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras;
IV - Sihalla Muriel de Aquino Borges, da função de auxiliar administrativa; e
V - Maísa de Deus Teles, da função de auxiliar administrativa.
Art. 3º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, em relação aos servidores Aline Brito Lemos, matrícula nº 712710 e Mauro Xavier de Oliveira, matrícula nº 462780.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 1º de outubro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8388 de 01/10/2024 - Suplemento.