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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.864, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; em cumprimento da sentença proferida no Processo digital nº 5596193-52.2020.8.09.0051, do Poder Judiciário do Estado de Goiás; e o contido no Processo SEI nº 24.6.000011613-0, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.354, de 3 de julho de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica a servidora CONCEIÇÃO ALVES DE MELO, matrícula nº 64394-01, CPF nº ***. 398.451-**, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "P", por ter implementado os requisitos para aposentadoria especial de magistério.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais:

I - Vencimento: R$ 3.580,95 (três mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e cinco centavos);

II - Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.790,48 (um mil, setecentos e noventa reais e quarenta e oito centavos); e

III - Adicional de Titularidade (30%): R$ 1.074,29 (um mil, setenta e quatro reais e vinte e nove centavos)."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 3 de julho de 2018.

Goiânia, 20 de setembro de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8381 de 20/09/2024.