Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011; e o contido no Processo SEI nº 23.6.000008093-8, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Vertical à servidora relacionada no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Administrativos do Município de Goiânia.
Art. 2º Tornar sem efeito o item 234 do Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022.
Art. 3º Enquadrar, a partir de 2 de novembro de 2023, a servidora LAYANE MARINHO DE AGUIAR, matrícula nº 589730-01, no Nível VI da carreira, mantendo a Referência atual, nos termos dos arts. 3º e 5º da Lei Complementar nº 357, de 16 de novembro de 2022, e Anexo III da Lei nº 9.129, de 2011.
Parágrafo único. Em decorrência do disposto no caput, a jornada de trabalho da servidora será de 40 (quarenta) horas semanais, em conformidade com o art. 10 da Lei nº 9.129, de 2011.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 5 de setembro de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8370 de 05/09/2024.
ANEXO
LAYANE MARINHO DE AGUIAR
Matrícula nº 589730-01
Cargo |
Nível Atual |
Próximo Nível |
A partir de: |
Assistente Administrativo |
III |
IV |
7/1/2014 |