Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.426, DE 29 DE AGOSTO DE 2024

Altera o Decreto nº 246, de 28 de janeiro de 2022, para atualização normativa.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no art. 11, inciso I, e art. 15, inciso I, da Lei nº 8.487, de 6 de dezembro de 2006; na Lei nº 10.231, de 3 de agosto de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.28.000000558-0,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 246, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .........................................

I - renda bruta familiar mensal equivalente às faixas 1, 2 e 3 instituídas pelo Programa Habitacional do Governo Federal, até o limite de 5 (cinco) salários mínimos previsto na Lei nº 10.231, de 2018;

............................................"(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 29 de agosto de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8365 de 29/08/2024.

Exposição de Motivos do Decreto nº 3.426/2024

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à apreciação e deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de decreto que altera o Decreto nº 246, de 28 de janeiro de 2022, que regulamenta o Programa Habitacional do Município de Goiânia.

2    Com o objetivo de alinhar as disposições municipais com as normativas do Governo Federal, sugerimos a inclusão da Faixa 3 ao programa habitacional do município, propiciando que as famílias com renda bruta mensal até cinco salários mínimos possam ter acesso ao programa, desde que preenchidos os demais requisitos previstos no regulamento e na legislação de regência.

3    Desse modo, a alteração do art. 5º, inciso I, promoverá maior inclusão social e equidade, além de guardar conformidade com a Lei nº 10.231, de 3 de agosto de 2018.

4    Diante dos motivos expostos, faz-se necessária a expedição de decreto com o objetivo de aprimorar o programa habitacional do Município de Goiânia.

Respeitosamente,

VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação