Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 246, de 28 de janeiro de 2022, para atualização normativa. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023; na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; no art. 11, inciso I, e art. 15, inciso I, da Lei nº 8.487, de 6 de dezembro de 2006; na Lei nº 10.231, de 3 de agosto de 2018; e o contido no Processo SEI nº 23.28.000000558-0,
DECRETA:
Art. 1º A ementa do Decreto nº 246, de 28 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Institui e regulamenta o Programa Habitacional no Município de Goiânia."(NR)
Art. 2º O Decreto nº 246, de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Este Decreto institui o Programa Habitacional no Município de Goiânia e regulamenta a utilização de recursos para subsidiar sua aplicação."(NR)
"Art. 2º O Programa Habitacional no Município de Goiânia é destinado a promover:
............................................"(NR)
"Art. 3º ........................................
......................................................
V - corroborar com o Programa Habitacional do Governo Federal." (NR)
"Art. 4º .........................................
......................................................
§ 2º O valor do imóvel de que trata o caput deste artigo será referenciado pela avaliação oficial realizada pelo agente operador do Governo Federal.
......................................................
§ 6º O Programa Habitacional do Município de Goiânia prevê a doação de lotes, conforme o disposto na Lei nº 10.231, de 3 de agosto de 2018, observando os critérios do Programa Habitacional do Governo Federal."(NR)
"Art. 5º .........................................
I - renda bruta familiar mensal equivalente às faixas 1 e 2 instituídas pelo Programa Habitacional do Governo Federal;
..............................................."(NR)
"Art. 7º As famílias que atenderem aos critérios do art. 5º deste Decreto poderão firmar contrato de financiamento com o agente financeiro, utilizando o benefício de que trata o art. 4º como aporte inicial ao financiamento.
..............................................."(NR)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 22 de agosto de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8360 de 22/08/2024.
Goiânia, 22 de agosto de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 Submeto à apreciação e deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de decreto que altera o Decreto nº 246, de 28 de janeiro de 2022, que regulamenta o Programa Habitacional do Município de Goiânia.
2 A proposta visa atualizar e alinhar as disposições municipais com as normativas mais recentes do Governo Federal. A Lei federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, introduziu novas diretrizes para os programas habitacionais em âmbito federal, exigindo que o Município de Goiânia atualize seu decreto regulamentar para garantir compatibilidade e efetividade na execução das políticas habitacionais.
3 Entre as alterações, destaca-se a inclusão do § 6º ao art. 4º do Decreto nº 246, de 2022, visando incorporar a previsão de doação de lotes no âmbito do Programa Habitacional do Município de Goiânia, conforme disposto na Lei nº 10.231, de 3 de agosto de 2018, de modo a ampliar as possibilidades de acesso à moradia, especialmente para famílias de baixa renda, promovendo maior inclusão social e equidade.
4 Outra mudança relevante é a alteração no inciso I do art. 5º do Decreto nº 246, de 2022, para alinhamento com as novas faixas de renda bruta familiar mensal definidas pelo Programa Habitacional do Governo Federal, o que é crucial para assegurar que as políticas municipais sejam coerentes e compatíveis com as diretrizes federais, permitindo que um maior número de famílias sejam contempladas pelo programa.
5 As demais modificações realizadas tiveram como objetivo a substituição da denominação do Programa Habitacional do Município de Goiânia, visando facilitar a identificação e compreensão do programa pelos beneficiários e pela população em geral, contribuindo para o alinhamento com às políticas públicas federais e garantindo a efetividade das ações municipais no setor habitacional.
6 Diante dos motivos expostos, faz-se necessária a expedição de decreto com o objetivo de aprimorar o programa habitacional do Município de Goiânia, de tamanha relevância.
Respeitosamente,
VALFRAN DE SOUSA RIBEIRO
Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Habitação