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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 2.971, DE 2 DE AGOSTO DE 2024

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 24.1.000001891-4, resolve:

Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.233, de 9 de fevereiro de 2021, que designa membros para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul, nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” - UCPCG-BRT, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º....................................

................................................

II - especialistas:

................................................

e) especialista em gestão ambiental: Leonardo Gonçalves Faria Rocha, matrícula nº 781746-05, CPF nº ***.819.911-**;

III - pessoal de Apoio:

a) profissional graduado em engenharia civil e regularmente inscrito no CREA:

1. Wellington Alves Gomes, matrícula nº 1526367-01, CPF nº ***.662.771-**;

b) profissionais da área de construção civil/obras rodoviárias com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras:

1. Anderson Antônio Vaz Soares, matrícula nº 1441809-03, CPF nº ***.932.931-**;

........................................"(NR)

Art. 2º Dispensar Leandro Wasfi Helou, da função de profissional graduado em engenharia civil, na Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul.

Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 2 de agosto de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8346 de 02/08/2024.