Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no Decreto nº 285, de 29 de janeiro de 2014; e o contido no Processo SEI nº 24.1.000001891-4, resolve:
Art. 1º Alterar o Decreto nº 1.233, de 9 de fevereiro de 2021, que designa membros para compor a Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul, nos moldes do sistema “Bus Rapid Transit” - UCPCG-BRT, que passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º....................................
................................................
II - especialistas:
................................................
e) especialista em gestão ambiental: Leonardo Gonçalves Faria Rocha, matrícula nº 781746-05, CPF nº ***.819.911-**;
III - pessoal de Apoio:
a) profissional graduado em engenharia civil e regularmente inscrito no CREA:
1. Wellington Alves Gomes, matrícula nº 1526367-01, CPF nº ***.662.771-**;
b) profissionais da área de construção civil/obras rodoviárias com experiência em acompanhamento de campo na execução de obras:
1. Anderson Antônio Vaz Soares, matrícula nº 1441809-03, CPF nº ***.932.931-**;
........................................"(NR)
Art. 2º Dispensar Leandro Wasfi Helou, da função de profissional graduado em engenharia civil, na Unidade de Coordenação da Execução do Projeto de Implantação do Corredor Goiás - Corredor Norte-Sul.
Art. 4º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentada pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 2 de agosto de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8346 de 02/08/2024.