Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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Altera o Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, para modificar as atribuições e a composição da Unidade de Coordenação da Execução do Plano de Ação Goiânia Sustentável - UCPA. |
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e o contido no Processo SEI nº 24.27.000000996-7,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 2.297, de 2025.)
Art. 1º O Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º .......................................
....................................................
§ 2º.............................................
....................................................
IV - Coordenador de Monitoramento:
a) manter atualizadas as informações referentes ao monitoramento do projeto no Sistema de Elaboração, Execução e Monitoramento de Projetos - SEEMP;
b) atualizar o Relatório de Monitoramento do Projeto Municipal, de acordo com as orientações da Coordenação Geral de Programas e Projetos de Cooperação/Unidade de Coordenação de Programas - COOPE/UCP do PNAFM;
c) apoiar a UEM na apuração e no acompanhamento dos indicadores do Programa;
d) apoiar a UEM na elaboração dos relatórios de acompanhamento, e
e) apoiar a UEM na elaboração do Relatório de Conclusão do Projeto."(NR)
"Art. 3º .......................................
....................................................
7. Coordenador de Monitoramento.
...................................................
§ 2º Os quantitativos máximos são: 9 (nove) Especialistas; 8 (oito) Técnicos - Nível 2; e 9 (nove) Técnicos - Nível 1.
............................................"(NR)
"Art. 4º .......................................
....................................................
VI - Coordenador de Monitoramento: 200 (duzentas) UPVs.
............................................"(NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 2.297, de 2025.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 21 de maio de 2024.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8296 de 21/05/2024.
Goiânia, 21 de maio de 2024.
Excelentíssimo Senhor Prefeito,
1 A presente proposição tem por escopo alterar o Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013, que cria a Unidade de Coordenação da Execução do Plano de Ação Goiânia Sustentável - UCPA.
2 A mudança proposta visa atender a Unidade de Coordenação de Programas - UCP do Ministério da Fazenda, a qual solicita que conste ato formal designando um Coordenador de Monitoramento, que acompanhará e manterá as informações da execução do projeto e as informações executados por meio do Programa Nacional de Apoio à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM.
3 Outrossim, convém mencionar que a aludida alteração não traz nenhum impacto financeiro a administração municipal, posto que respeitado o quantitativo de membros fixado no § 2º do art. 3º do Decreto nº 2.617, de 19 de abril de 2013.
4 Ante ao exposto e, com supedâneo no inciso IV do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, submetemos a presente minuta de Decreto a apreciação de Vossa Excelência.
Respeitosamente,
VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES
Secretário Municipal de Finanças