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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 2.032, DE 14 DE MAIO DE 2024

Aprova o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - GOIANIAPREV.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 16, § 6º, inciso V, da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018; e o contido no Processo SEI nº 24.20.000001637-7,

DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de maio de 2024.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8290 de 14/05/2024.

ANEXO


COMITÊ DE INVESTIMENTOS DO GOIANIAPREV


REGIMENTO INTERNO

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1º O Comitê de Investimentos, órgão consultivo, nos termos do art. 16 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, tem a finalidade de propor, acompanhar, assessorar e auxiliar na elaboração e execução da Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, observando os princípios de governança, transparência e eficiência na gestão, aplicação e investimento dos Recursos Garantidores, sob a gestão do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV.

Art. 2º Compete ao Comitê de Investimentos:

I - emitir manifestações sobre as análises técnicas, econômicas, financeiras e conjunturais da gestão da política de investimento;

II - avaliar, acompanhar e emitir pareceres sobre as opções de investimentos e estratégias que envolvam compra, venda, renovação e realocação dos ativos da carteira, em consonância com a política de investimento e em decorrência de previsão ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes, que possam influenciar, direta ou indiretamente, os mercados financeiros e de capitais e, eventualmente, os riscos potenciais;

III - propor critérios, procedimentos e normas para a aplicação dos recursos garantidores sob a gestão do GOIANIAPREV;

IV - propor à Presidência do GOIANIAPREV a política anual de investimento, elaborada pela Gerência de Investimentos, por meio de estudos e análises do cenário econômico-financeiro, dos recursos garantidores sob gestão da autarquia;

V - discutir e propor mudanças na política anual de investimento por meio de estudos e análises do cenário econômico-financeiro, respeitando os parâmetros e limites legais, para deliberação final do Conselho Municipal de Previdência - CMP;

VI - homologar o credenciamento de instituições financeiras, observando a legislação vigente, para auxiliar na análise e aprovação da Presidência do GOIANIAPREV; e

VII - analisar os relatórios mensais de investimentos, encaminhados pela unidade administrativa responsável pelos investimentos, submetendo à análise do Conselho Fiscal.

Parágrafo único. O Comitê de Investimentos deve pautar suas sugestões conforme suas competências e atribuições e nas leis, portarias, resoluções, instruções normativas, Termos de Ajustamento de Conduta - TAC e política anual de investimento, e demais normas que regem a gestão dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social, originárias do Conselho Monetário Nacional, Banco Central do Brasil, Secretaria de Regime Próprio e Complementar do Ministério da Previdência Social, Comissão de Valores Mobiliários, e demais órgãos de fiscalização e controle.

CAPÍTULO II

DA COMPOSIÇÃO

Art. 3º O Comitê de Investimentos será composto por 5 (cinco) membros, indicados pelo Conselho Municipal de Previdência - CMP e nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, dentre os servidores públicos integrantes dos quadros da administração direta e indireta e da Câmara Municipal de Goiânia.

§ 1º Os membros do Comitê de Investimentos devem observar os seguintes requisitos:

I - possuir curso superior completo e conhecimento comprovado por meio de experiência nas áreas de administração, economia, direito, finanças, contabilidade ou atuária;

II - possuir certificação profissional emitida por meio de processo realizado por entidade credenciada junto ao órgão nacional regulamentador, conforme previsto na Lei federal nº 9.717, de 27 de novembro de 1998, e regulamentos;

III - não ter sofrido penalidade administrativa por infração à legislação da seguridade social, inclusive previdência complementar, e que não tenha sido definitivamente responsabilizado por ato de improbidade administrativa e enquanto perdurar o cumprimento da pena; e

IV - atender o disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia.

§ 2º No mínimo 2 (dois) membros do Comitê de Investimentos deverão ser escolhidos dentre os servidores ativos segurados do RPPS.

Art. 4º Serão escolhidos entre os membros, por eleição, o Presidente do Comitê e o Secretário para coordenação dos trabalhos.

Parágrafo único. O Presidente e o Secretário terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida a recondução.

Seção I

Do Presidente

Art. 5º Compete ao Presidente do Comitê de Investimentos:

I - coordenar os trabalhos do Comitê de Investimentos;

II - estabelecer a pauta dos assuntos a serem examinados a cada reunião;

III - convocar a reunião ordinária e extraordinária;

IV - encaminhar aos setores competentes do GOIANIAPREV as requisições de documentação e informações que tenham sido aprovadas pelo Comitê, necessárias ao desempenho das funções deste; e

V - conhecer as justificativas de ausência dos membros.

Seção II

Do Secretário

Art. 6º Compete ao Secretário do Comitê de Investimentos:

I - exercer a secretaria das reuniões do Comitê;

II - distribuir a pauta dos assuntos a serem tratados em cada reunião, juntando os documentos necessários;

III - lavrar as atas das reuniões;

IV - organizar e manter em pasta própria do Comitê de Investimentos toda a documentação relativa às atividades desenvolvidas;

V - controlar as pendências, conclusões e encaminhamentos do Comitê de investimentos;

VI - presidir as reuniões do Comitê de Investimentos, na ausência do(a) Presidente;

VII - registrar a frequência dos membros às reuniões;

VIII - divulgar os atos do Comitê de Investimentos; e

IX - exercer outras atividades que lhe forem solicitadas pelo Presidente do Comitê de Investimentos.

Seção III

Dos Membros

Art. 7º Compete aos membros do Comitê de Investimentos:

I - comparecer às reuniões do Comitê e, na hipótese de encontrar-se impedido do seu comparecimento, informar ao Presidente;

II - emitir pareceres sobre as matérias que lhe forem submetidas para exame;

III - tomar parte nas discussões e votações, pedindo vistas da matéria, se julgar necessário, durante a discussão e antes da votação;

IV - apresentar declaração de voto, escrita ou oral, ou se preferir, registrar sua divergência ou ressalva, quando for o caso;

V - exercer as atribuições legais, inerentes à função de membro do Comitê de Investimentos; e

VI - eleger, dentre os membros do Comitê de Investimentos, o Presidente e o Secretário.

Art. 8º Os membros do Comitê de Investimentos responderão administrativamente pelos danos ou prejuízos que causarem, por ação ou omissão, ao RPPS, sem prejuízo de ajuizamento de ações civis para ressarcimento.

§ 1º Os membros responderão solidariamente por todos os atos praticados pelo Colegiado, salvo se posição individual divergente estiver devidamente fundamentada e registrada em ata lavrada na reunião em que houver sido tomada a decisão.

§ 2º Eventual infração cometida por qualquer membro do Comitê de Investimentos será apurada mediante processo administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, observada a legislação que preceitua a matéria.

CAPÍTULO III

DAS REUNIÕES

Art. 9º O Comitê de Investimentos terá 2 (duas) reuniões ordinárias mensais, de acordo com calendário aprovado por seus membros.

§ 1º Nas reuniões ordinárias e extraordinárias do Comitê de Investimentos deverão ser lavradas as respectivas atas, com indicação do número de ordem, data e local, membros presentes e relatos de deliberações, pronunciamentos e manifestações, que depois de lidas e aprovadas, serão assinadas e encaminhadas para publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico e divulgadas na página do GOIANIAPREV do site oficial do Poder Executivo municipal.

§ 2º As atas de reuniões e seus anexos serão numeradas e assinadas e deverão permanecer à disposição dos órgãos de acompanhamento, supervisão e controle pelo prazo de 10 (dez) anos.

§ 3º As reuniões extraordinárias realizar-se-ão conforme necessidade e serão convocadas pelo Presidente do Comitê, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 4º Em situações excepcionais que impeçam a presença física dos membros em reuniões ordinárias ou extraordinárias deste órgão colegiado, será admitida a participação remota por meio de tecnologias de comunicação adequadas, desde que observadas as condições estabelecidas neste Regimento e garantindo-se a segurança, autenticidade e integridade das informações compartilhadas durante esses encontros virtuais.

§ 5º A participação remota deverá ser comunicada previamente aos membros do Comitê de Investimentos e autorizada pelo presidente, com antecedência mínima de 2 (duas) horas, respeitando-se os dispositivos legais e regulamentares aplicáveis.

Art. 10. O quórum mínimo para realização das reuniões do Comitê de Investimentos será de 3 (três) membros.

§ 1º A aprovação de qualquer matéria submetida à deliberação do Comitê de Investimentos se dará por voto da maioria simples de seus membros, constando em ata as justificativas para as decisões deliberadas, inclusive sobre votos divergentes, se for o caso.

§ 2º O membro que não se julgar suficientemente esclarecido para deliberar acerca de quaisquer dos tópicos em pauta, poderá pedir vistas do documento ou adiamento da discussão, desde que o faça antes do início da votação.

§ 3º O prazo de vista será concedido até, no máximo, a reunião ordinária ou extraordinária seguinte, limitado a um pedido de vista por membro, para cada documento a ser votado.

§ 4º Havendo urgência, o Comitê de Investimentos poderá, por decisão da maioria, indeferir o pedido de vista, ocasião em que a matéria será imediatamente colocada para discussão na mesma reunião.

§ 5º Nas reuniões ordinárias ou extraordinárias cuja pauta seja a manifestação do Comitê de Investimentos sobre a aplicação ou realocação de recursos, deverão ser objeto de análise, pelos membros:

I - o cenário macroeconômico de curto prazo, e as expectativas de mercado;

II - avaliação dos investimentos que compõem o patrimônio dos diversos segmentos de aplicação;

III - análise do fluxo de caixa, considerando as obrigações previdenciárias e administrativas para o mês em curso;

IV - proposições de investimentos/desinvestimentos, considerando avaliações técnicas com relação aos ativos objetos da proposta, que justifique o movimento proposto;

V - a política de investimento vigente; e

VI - o estudo de gerenciamento de ativos e passivos vigente - Asset Liability Management - ALM.

Art. 11. Sempre que julgar necessário, o Comitê de Investimentos poderá convidar especialistas em mercado de capitais ou outras pessoas que possam contribuir para a análise e discussão de temas pertinentes às suas reuniões.

Art. 12. Em caráter excepcional e limitada a uma reunião mensal, não será computada a falta ao membro do Comitê de Investimentos que, na data da reunião ordinária prevista no calendário anual aprovado, ou reunião extraordinária, estiver participando de cursos específicos, congressos, seminários e outras reuniões de interesse do GOIANIAPREV, desde que não seja possível a participação remota.

Parágrafo único. A justificativa da ausência deverá ser comprovada mediante apresentação do documento comprobatório de sua participação até o 5º (quinto) dia útil após o encerramento do evento.

Art. 13. Os membros do Comitê de Investimentos, serão remunerados na forma do disposto no art. 19 da Lei Complementar nº 312, de 2018.

CAPÍTULO IV

DO MANDATO

Art. 14. Os membros do Comitê de Investimentos terão mandato de 2 (dois) anos, sendo permitida apenas uma recondução, e somente poderão ser substituídos, no curso do mandato, em decorrência de renúncia, decisão judicial transitada em julgado ou de decisão definitiva em processo administrativo disciplinar.

Art. 15. A destituição de membros do Comitê de Investimentos dar-se-á por:

I - renúncia;

II - faltas, sem motivo justificado, a 2 (duas) reuniões consecutivas ou a 4 (quatro) alternadas, no período de um ano; e

III - conduta inadequada e incompatível com os requisitos éticos e profissionais requeridos para o desempenho do mandato, por decisão do Conselho Municipal de Previdência - CMP.

Parágrafo único. No caso da destituição de que trata o inciso III deste artigo, o Conselho Municipal de Previdência deverá elaborar e apresentar relatório minucioso e conclusivo, que resumirá as peças principais dos autos e mencionará as provas, em que se baseou para formar sua convicção.

Art. 16. A renúncia deverá sempre ser efetuada por escrito, mediante ofício dirigido ao Comitê de Investimentos, que será lido na primeira reunião subsequente ao seu protocolo.

Art. 17. Na hipótese de vacância, deverá ser indicado novo(s) membro(s), observando o disposto no art. 3º deste Decreto.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Ao tomar posse os membros do Comitê de Investimentos deverão firmar Termo de Confidencialidade com o GOIANIAPREV, garantindo, durante e após o exercício do seu mandato, a não divulgar quaisquer informações às quais tiveram, tem ou terão acesso no exercício de suas funções e que não estejam publicamente disponíveis, salvo no cumprimento de suas obrigações legais.

Art. 19. Caberá ao Comitê dirimir quaisquer dúvidas existentes e casos omissos deste Regimento Interno, mediante voto da maioria absoluta dos seus membros.

Art. 20. O Regimento Interno será modificado apenas por decisão da maioria dos membros que compõem o Comitê de Investimentos ou, a qualquer tempo, com vistas a adequação à nova legislação.

Exposição de Motivos do Decreto Nº 2.032/2024

Goiânia, 14 de maio de 2024.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta que "Aprova o Regimento Interno do Comitê de Investimentos do Instituto Previdência dos Servidores Municipais de Goiânia - GOIANIAPREV."

2   O Comitê de Investimentos, conforme estabelecido no art. 16 da Lei Complementar nº 312, de 28 de setembro de 2018, desempenha um papel de grande relevância na proposição, acompanhamento, assessoramento e auxílio na elaboração e execução da Política de Investimentos do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS. Esta atuação visa assegurar a observância dos princípios de governança, transparência e eficiência na gestão, aplicação e investimento dos recursos garantidores sob gestão do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia - GOIANIAPREV.

3   O presente Regimento Interno estabelece as competências, a composição, o mandato, as reuniões, as hipóteses de destituição dos membros e demais procedimentos necessários para o eficaz desempenho das atividades do Comitê de Investimentos, alinhando-se às disposições legais e normativas pertinentes, como a Lei Orgânica do Município de Goiânia, a Lei Complementar nº 312, de 2018, e demais normas regulamentares.

4   Destaca-se que a elaboração das normas regimentais foi precedida de amplo debate e análise técnica do Conselho Municipal de Previdência - CMP, visando garantir a sua adequação às necessidades e peculiaridades do GOIANIAPREV, bem como para assegurar a segurança jurídica e a efetividade das decisões tomadas pelo Comitê de Investimentos.

5   Ademais, ressalta-se que a publicação e entrada em vigor deste Regimento Interno representa um importante avanço na estruturação e fortalecimento da gestão dos recursos previdenciários do Regime Próprio de Previdência Social, contribuindo para a promoção da sustentabilidade e solidez financeira do sistema previdenciário municipal.

6   Essas, Excelentíssimo Senhor Prefeito, são as razões que justificam o encaminhamento da presente proposta de ato normativo à consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente,

CAROLINA ALVES LUIZ PEREIRA

Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia