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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.055, DE 02 DE OUTUBRO DE 2023

Altera a Lei nº 9.844, de 09 de junho de 2016, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista – Lei “Berenice Piana de Piana”.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acrescenta-se ao art. 3º, inciso III, da Lei nº 9.844, de 09 de junho de 2016, a alínea “f”, passando a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º .............................................................

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III - ..................................................................

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f) o direito à permanência de um acompanhante junto à criança, ao adolescente e ao adulto com Transtorno de Espectro Autista – TEA em todos os estabelecimentos hospitalares, públicos ou particulares, do município de Goiânia, sendo preferencialmente familiar ou responsável pelo paciente.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 02 de outubro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Vereadora Sabrina Garcêz.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8140 de 02/10/2023.