Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
| Mensagem de veto |
Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Combate à Gordofobia.
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Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Gordofobia, a ser realizado anualmente, no dia 10 (dez) de setembro.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se “gordofobia” o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.
Art. 4º No âmbito escolar, deverão ser desenvolvidas medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar, nos termos da Lei nº 9.073, de 19 de setembro de 2011.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de setembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8127 de 13/09/2023 - Edição Extra.