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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 11.042, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023

Mensagem de veto

Institui, no Calendário Municipal Oficial de Eventos, o Dia Municipal de Combate à Gordofobia.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal de Combate à Gordofobia, a ser realizado anualmente, no dia 10 (dez) de setembro.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.

Art. 2º Para fins desta Lei, considera-se “gordofobia” o preconceito, a repulsa ou a discriminação social, política e econômica praticados contra a pessoa gorda.

Art. 3º (VETADO).

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 4º No âmbito escolar, deverão ser desenvolvidas medidas de conscientização, prevenção e combate ao bullying escolar, nos termos da Lei nº 9.073, de 19 de setembro de 2011.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de setembro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8127 de 13/09/2023 - Edição Extra.