Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
| Mensagem de veto |
Institui a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência e dá outras providências.
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Art. 1º Fica instituída, no município de Goiânia, a Semana da Pessoa com Deficiência, consistente em um conjunto de ações do poder público municipal, voltadas para a compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito com relação à pessoas com deficiência, seus familiares, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 19 a 25 de setembro.
Art. 2º Durante a Semana ora instituída, a população receberá informações e orientações sobre a pessoa com deficiência, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e respeito ao cidadão que é pessoa com deficiência.
Art. 3º A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal da Pessoa com Deficiência, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas, cartazes com ações educativas, entre outras atividades que contribuam para a divulgação e conscientização.
Art. 4º A Semana instituída por esta Lei passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 09 de agosto de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria do Vereador Willian Veloso
Este texto não substitui o publicado no DOM 8104 de 09/08/2023.