Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI Nº 10.991, DE 13 DE JULHO DE 2023

Institui, no âmbito do município de Goiânia a Semana de Segurança Pública.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana de Segurança Pública, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de abril.

Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.

Art. 2º A semana comemorativa instituída por meio desta Lei busca mobilizar e integrar a sociedade no debate acerca do assunto, bem como fomentar políticas públicas em apoio aos agentes da segurança pública.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de julho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago

Este texto não substitui o publicado no DOM 8086 de 13/07/2023.