Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
|
Institui, no âmbito do município de Goiânia a Semana de Segurança Pública.
|
Art. 1º Fica instituída a Semana de Segurança Pública, a ser comemorada, anualmente, na última semana do mês de abril.
Parágrafo único. O evento de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.
Art. 2º A semana comemorativa instituída por meio desta Lei busca mobilizar e integrar a sociedade no debate acerca do assunto, bem como fomentar políticas públicas em apoio aos agentes da segurança pública.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 13 de julho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de lei de autoria da Vereadora Aava Santiago
Este texto não substitui o publicado no DOM 8086 de 13/07/2023.