Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.942, DE 10 DE MAIO DE 2023

Altera o art. 53 da Lei nº 10.815, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, para majorar o percentual de autorização de abertura de créditos adicionais de natureza suplementar.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 10.815, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 53. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964." (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 10 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8042 de 10/05/2023.