Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o art. 53 da Lei nº 10.815, de 03 de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2023, para majorar o percentual de autorização de abertura de créditos adicionais de natureza suplementar. |
Art. 1º A Lei nº 10.815, de 3 de agosto de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 53. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a abrir créditos adicionais de natureza suplementar, até o limite de 30% (trinta por cento) do total da despesa fixada, nos termos do art. 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 10 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de Autoria do Poder Executivo.
Este texto não substitui o publicado no DOM 8042 de 10/05/2023.