Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 5 DE OUTUBRO DE 2023

Mensagem de veto

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 78, de 08 de junho de 1999.

O PODER LEGISLATIVO aprova e eu, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, promulgo a seguinte lei:

Art. 1º O inciso II do art. 1º da Lei Complementar nº 78, de 08 de junho de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º..............................

...........................................

II – somente poderão ser destinatárias de uso de bens municipais as entidades declaradas de utilidade pública por lei municipal, em efetivo funcionamento há mais de 3 (três) anos no município.” (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, 11 de outubro de 2023.

ROMÁRIO POLICARPO

Presidente da Câmara Municipal de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8153 de 23/10/2023.