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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI COMPLEMENTAR Nº 365, DE 13 DE MARÇO DE 2023

Mensagem de veto

Acrescenta o art. 100-A e parágrafo único à Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Esta Lei Complementar acrescenta o art. 100-A e parágrafo único à Lei Complementar nº 14, de 29 de dezembro de 1992, para dispor sobre a garantia de disponibilização de alimento e água aos animais de rua pelos cidadãos em espaços públicos no Município de Goiânia - GO, com a seguinte redação:

“Art. 100-A É assegurado a qualquer cidadão o direito de fornecer, nos espaços públicos e/ou de uso comum, na forma e na quantidade adequada ao bem-estar animal, alimento e água aos animais errantes, em situação de rua, inclusive aos animais comunitários.

Parágrafo único. (VETADO).”(NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 13 de março de 2023.

ROGERIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei complementar de autoria da Vereadora Lucíula do Recanto.

Este texto não substitui o publicado no DOM 8004 de 14/03/2023 - Suplemento.