Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Altera o Decreto nº 4.858, de 25 de outubro de 2023, na parte relativa à designação dos membros da Câmara de Resolução de Conflitos do Município de Goiânia - RESOLVE.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.963, de 13 de junho de 2023; no Decreto nº 4.858, de 25 de outubro de 2023; e o contido no Processo SEI nº 23.6.000017611-0,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 4.858, de 25 de outubro de 2023, passa a vigorar com as seguinte alterações:
"Art. 1º ................................................
I - da Câmara de Resolução Tributária:
.............................................................
d) Micheli Cunhago Morais - CPF nº 749.780.551-72;
e) Sandro Pereira da Silva - CPF nº 797.845.691-91;
II - da Câmara de Resolução Não Tributária:
.............................................
d) Aurélio Fernandes Peixoto - CPF nº 899.695.101-34."(NR)
Art. 2º Ficam sem efeitos as alíneas "b" e "c" do inciso I e a alínea "b" do inciso II, do art. 1º do Decreto nº 4.858, de 2023.
Art. 3º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e do art. 29 da Lei nº 10.963, de 13 de junho de 2023.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de dezembro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8190 de 19/12/2023