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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 4.858, DE 25 DE OUTUBRO DE 2023

Nomeia membros para compor a Câmara de Resolução de Conflitos do Município de Goiânia - RESOLVE.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto no art. 29 da Lei nº 10.963, de 13 de junho de 2023; e o contido no Processo SEI nº 23.6.000015326-9, resolve:

Art. 1º Nomear para compor a Câmara de Resolução de Conflitos do Município de Goiânia - RESOLVE os seguintes representantes:

I - da Câmara de Resolução Tributária:

a) Filipe Oliveira de Moraes Pinto - CPF nº 031.415.031-50;

b) (Fica sem efeito pelo Decreto nº 5.599, de 2023.)

b) Micheli Cunhago Morais - CPF nº 749.780.551-72; e

c) (Fica sem efeito pelo Decreto nº 5.599, de 2023.)

c) Sandro Pereira da Silva - CPF nº 797.845.591-91; e

d) Micheli Cunhago Morais - CPF nº 749.780.551-72; (Redação dada pelo Decreto nº 5.599, de 2023.)

e) Sandro Pereira da Silva - CPF nº 797.845.691-91; (Redação dada pelo Decreto nº 5.599, de 2023.)

II - da Câmara de Resolução Não Tributária:

a) Adrielly Beatriz Alexandre Herrero Silva - CPF nº 047.221.641-42;

b) (Fica sem efeito pelo Decreto nº 5.599, de 2023.)

d) Aurélio Fernandes Peixoto - CPF nº 899.695.101-34;

c) Vitória Cupertino de Barros Novais - CPF nº 701.187.491-70.

d) Aurélio Fernandes Peixoto - CPF nº 899.695.101-34; (Redação dada pelo Decreto nº 5.599, de 2023.)

Art. 2º A eficácia deste Decreto fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei Orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016, e do art. 29 da Lei nº 10.963, de de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 25 de outubro de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8154 de 25/10/2023