Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5273636-52.2017.8.09.0051, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.6.000003272-4.
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 3.816, de 2023.)
Art. 1º O Decreto nº 1711, de 20 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Maria Edvania Nogueira de Sousa Santos, matrícula nº 187895-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "L", por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.363,25 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 3.181,61 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos); e Adicional de Titularidade (20%): R$1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos).” (NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 3.816, de 2023.)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 19 de julho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8090 de 19/07/2023.