Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

DECRETO Nº 1.711, DE 20 DE AGOSTO DE 2018

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e à vista do disposto no art. 3º, incisos I, II, III, e parágrafo único da Emenda Constitucional n.º 047/2005, combinado com a Lei n.°. 8.095, de 26 de abril de 2002, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Goiânia, com suas alterações posteriores,



D E C R E T A:


Art. 1º Fica a servidora Maria Edvania Nogueira de Sousa Santos, matrícula nº 187895-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "L", com carga horária de 270 (duzentos e setenta) horas mensais, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. (Redação dada pelo Decreto nº 3.816, de 2023.)

Art. 1º Fica a servidora Maria Edvania Nogueira de Sousa Santos, matrícula nº 187895-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão "L", por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral. (Redação dada pelo Decreto nº 3.546, de 2023.)

Art. 1º Fica a servidora Maria Edvania Nogueira de Sousa Santos, matrícula n.º. 187895-02, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe II, Padrão “L”, por ter implementado os requisitos para aposentadoria integral.

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.363,25 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 3.181,61 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos); e Adicional de Titularidade (20%): R$1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.816, de 2023.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 6.363,25 (seis mil, trezentos e sessenta e três reais e vinte e cinco centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (5): R$ 3.181,61 (três mil, cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos); e Adicional de Titularidade (20%): R$1.272,65 (um mil, duzentos e setenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.546, de 2023.)

Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 3.181,61 (três mil cento e oitenta e um reais e sessenta e um centavos); Adicional por Tempo de Serviço - Quinquênios (05): R$ 1.590,81 (um mil quinhentos e noventa reais e oitenta e um centavos) e Adicional de Titularidade 20%: R$ 636,32 (seiscentos e trinta e seis reais e trinta e dois centavos), nos termos dos Processos n.ºs. 7.049.142-7/2017 e 7.280.909-2/2018.

Art. 2ºEste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 20 dias do mês de agosto de 2018.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 6978 de 20/12/2018.