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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

DECRETO Nº 3.460, DE 17 DE JULHO DE 2023

Altera o Decreto nº 2.391, de 3 de junho de 2009, para estabelecer a obrigatoriedade de conferência técnica da medição, fiscalização e certificação pela Controladoria-Geral do Município, após cada pagamento das faturas, independentemente da fonte dos recursos, em determinados casos.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o previsto no art.104 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; no art. 42 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, no Decreto nº 3.914, de 28 de dezembro de 2001; na Resolução Normativa nº 004/2001 do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás - TCMGO; e na Instrução Normativa nº 00008/2021 - TCMGO; e o contido no Processo SEI nº 23.7.000003208-6,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.391, de 3 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º-A. A conferência técnica da medição, a fiscalização e a certificação pela Controladoria-Geral do Município deverão ser realizadas após cada pagamento da fatura, independente de fonte dos recursos, nos seguintes casos:

I - execução de obras e serviços de engenharia;

II - compras e serviços parcelados; e

III - prestação de serviços de natureza continuada.

................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o §1º do art. 2º-A do Decreto nº 2.391, de 2009.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 17 de julho de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8088 de 17/07/2023.

Retificação no DOM 8089 de 18/07/2023.

Exposição de Movos do Decreto nº 3.460/2023

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1    Submeto à consideração de Vossa Excelência a presente proposta de alteração do Decreto nº 2.391, de 3 de junho de 2009, para estabelecer a obrigatoriedade de conferência técnica da medição, fiscalização e certificação pela Controladoria-Geral do Município, após cada pagamento das faturas, independentemente da fonte dos recursos, em determinados casos, e revoga o §1º do art. 2º-A do referido decreto.

2    A alteração proposta visa conferir prontidão na identificação de problemas potenciais que possam acarretar prejuízos financeiros e operacionais para o Município de Goiânia, uma vez que verificou-se que certas inconsistências e irregularidades somente se tornam evidentes após o pagamento de três faturas/medições, o que acaba por comprometer a eficácia e a efetividade das ações corretivas sob a ótica das atividades de controle interno.

3    Diante dessa situação, faz-se necessária promover a alteração no Decreto nº 2.391, de 2009, a fim de aprimorar os mecanismos de controle e fiscalização das despesas municipais. Com essa finalidade, propõe-se a alteração do art. 2º-A, Decreto nº 2.391, de 2009, para dispor sobre a obrigatoriedade da conferência técnica da medição, fiscalização e certificação pela Controladoria-Geral do Município após cada pagamento das faturas, independentemente da fonte dos recursos, nos seguintes casos: execução de obras e serviços de engenharia; compras e serviços parcelados; e prestação de serviços de natureza continuada.

4    Com isso, faz-se necessária a revogação do §1º do art. 2º-A do Decreto nº 2.391, de 2009, para não comprometer a agilidade e eficiência aos trâmites administrativos, ao tempo que assegura a fiscalização e o controle adequado pela Controladoria Geral do Município de Goiânia.

5    Com a garantia de uma conferência técnica minuciosa e certificação pela Controladoria-Geral do Município, após cada pagamento das faturas, será possível identificar e solucionar possíveis irregularidades de forma mais consistente, contribuindo para a transparência e a eficiência na gestão dos recursos públicos municipais, sem afetar a celeridade processual.

6    Essas são as razões que justificam a edição deste decreto por Vossa Excelência.

Respeitosamente,

COLEMAR JOSÉ DE MOURA FILHO

Controlador Geral do Município