Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e em cumprimento da decisão judicial transitada em julgado, prolatada na Ação de Conhecimento nº 5274664-55.2017.8.09.0051, do 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Goiânia - Goiás, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 23.6.000001761-6,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 1086, de 27 de maio de 2002, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Fica a servidora Divina Estela Peclat Araújo, matrícula nº 66079-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão "K", por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 392,63 (trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (3): R$ 117,79 (cento e dezessete reais e setenta nove centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 117,79 (cento e dezessete reais e setenta e nove centavos).”(NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 11 de julho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8084 de 11/07/2023.