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Secretaria Municipal da Casa Civil
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 8º, incisos I e II, § 1º, inciso I, letras “a” e “b”, e inciso II, da Emenda Constitucional n.º 020/98,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica a servidora Divina Estela Peclat Araújo, matrícula nº 66079-01, aposentada no cargo de Profissional de Educação, Classe I, Padrão "K", por ter implementado todos os requisitos para aposentadoria especial de magistério. (Redação dada pelo Decreto nº 3.368, de 2023.)
Art. 1º Fica aposentada no cargo de Profissional de Educação I, Padrão “I”, DIVINA ESTELA PECLAT ARAÚJO (matrícula n.º 66079-1), por contar com mais de 26 anos de serviço prestado.
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria da servidora a que se refere o caput deste artigo serão integrais e compostos das seguintes parcelas mensais: Vencimento: R$ 392,63 (trezentos e noventa e dois reais e sessenta e três centavos); Adicional por tempo de serviço - Quinquênio (3): R$ 117,79 (cento e dezessete reais e setenta nove centavos); e Adicional de Titularidade (30%): R$ 117,79 (cento e dezessete reais e setenta e nove centavos). (Redação dada pelo Decreto nº 3.368, de 2023.)
Parágrafo único. Os proventos da aposentadoria a que se refere este artigo serão proporcionais a 75% (setenta e cinco por cento), e compostos das seguintes parcelas mensais, Vencimento: R$ 377,34 (trezentos e setenta e sete reais e trinta e quatro centavos), Qüinqüênios (03): R$ 113,21 (cento e treze reais e vinte e um centavos) e Gratificação de Titularidade: R$ 113,20 (cento e treze reais e vinte centavos), nos termos do Processo n.º 1.907.784-5/2001.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de maio de 2002.
PEDRO WILSON GUIMARÃES
Prefeito de Goiânia
OSMAR DE LIMA MAGALHÃES
Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o publicado no DOM 2934 de 03/06/2002.