Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.129, de 29 de dezembro de 2011, e na Lei Complementar nº 357, de 16 de novembro de 2022, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.5.000036294-8, resolve:
Art. 1º Alterar o Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 3 de julho de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8078 de 03/07/2023.
ANEXO
(Anexo ao Decreto nº 5.762, de 29 de dezembro de 2022)
“I - Cargo: Assistente Administrativo
| Item | Matrícula | Nome | Nível Atual | Enquadramento Nível |
......................................................... |
||||
297 |
127808801 |
Marissol Martins de Santana |
IV |
VI |
......................................................... |
||||
363 |
107222601 |
Rodrigo Jose Fernandes Soares |
IV |
VI |
......................................................... |
||||
”(NR)