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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.636, DE 26 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021; e o Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, para reordenação interna e adequações às revisões normativas.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32, 39 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000001507-2,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………………………….

………………………………………………….

1.6.5. Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte

………………………………….……..” (NR)

Seção V
Da Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte

Art. 19-A. Compete à Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu titular:

I - coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral;

II - programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com a legislação vigente;

III - articular com as unidades técnicas e administrativas dos órgãos e/ou entidades municipais, visando à qualidade das informações e serviços prestados nas Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;

IV - gerenciar e acompanhar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de informações de atendimento ao público, no âmbito da atuação da secretaria;

V - apresentar relatório estatístico mensal à Diretoria Administrativa e ao Gabinete do Secretário sobre o atendimento prestado ao público, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, nas Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil;

VI - manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais; e

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Art. 2º O Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………….

………………………………………………

1.4.7.3. Assessoria Jurídica”(NR)

"Seção I
Da Diretoria Jurídica

Art. 27.....................................

........................................."(NR)

"Art. 30-A. Compete à Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade integrante da estrutura da Superintendência Jurídica, e aos seus assessores:

........................................."(NR)

Seção III
Da Assessoria Jurídica

Art. 30-B. Compete à Assessoria Jurídica, unidade integrante da estrutura da Superintendência Jurídica, e aos seus assessores:

I - prestar assistência jurídica coletando informações relacionadas à fundamentação jurisprudencial e doutrinária nos processos que lhe forem distribuídos;

II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados, inerentes às atividades da Chefia da Casa Civil, que lhe forem atribuídos;

III - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos jurídicos de interesse da Chefia da Casa Civil que forem submetidos à sua apreciação;

IV - prestar informações solicitadas por outros órgãos e entidades em assuntos relacionados à legislação do Município de Goiânia;

V - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos e entidades, da administração pública municipal ou externos, com competência decisória ou de controle; e

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Art. 3º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 125, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 4.292, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 5º Ficam revogados:

I - do Decreto nº 125, de 2021:

a) o item 1.3.1 do art. 5º;

b) o art. 12-A; e

c) o item 1.3.1 da Tabela de Nominata; e

II - do Decreto nº 4.292, de 2022:

a) os itens 1.4.5.1 e 1.4.6.1.4 do art. 3º;

b) o art. 25; e

c) os itens 1.4.5.1 e 1.4.6.1.4 da Tabela de Nominata.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Goiânia, 26 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8054 de 26/05/2023.

Anexo I

(Anexo II ao Decreto nº 125, de 2021.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT.

SÍMBOLO

……………………………………………….

………..

………..

1.1.1 Assessor Técnico

6

CDS-3

……………………………………………….

………..

………..

1.6.5. Gerente de Gestão e Atendimento ao Contribuinte

1

CDI-1

………………………………………………

……….

…………

“(NR)

Anexo II

(Anexo II ao Decreto nº 4.292, de 2022.)

GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT.

SÍMBOLO

……………………………………………….

………..

………..

1.4.7.3. Assessor Jurídico

2

CDI-1

“(NR)