Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Altera o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021; e o Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, para reordenação interna e adequações às revisões normativas.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32, 39 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000001507-2,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º …………………………………….
………………………………………………….
1.6.5. Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte
………………………………….……..” (NR)
“Seção V
Da Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte
Art. 19-A. Compete à Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu titular:
I - coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral;
II - programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com a legislação vigente;
III - articular com as unidades técnicas e administrativas dos órgãos e/ou entidades municipais, visando à qualidade das informações e serviços prestados nas Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;
IV - gerenciar e acompanhar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de informações de atendimento ao público, no âmbito da atuação da secretaria;
V - apresentar relatório estatístico mensal à Diretoria Administrativa e ao Gabinete do Secretário sobre o atendimento prestado ao público, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, nas Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil;
VI - manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais; e
VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)
Art. 2º O Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º ………………………………….
………………………………………………
1.4.7.3. Assessoria Jurídica”(NR)
"Seção I
Da Diretoria Jurídica
Art. 27.....................................
........................................."(NR)
"Art. 30-A. Compete à Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade integrante da estrutura da Superintendência Jurídica, e aos seus assessores:
........................................."(NR)
“Seção III
Da Assessoria Jurídica
Art. 30-B. Compete à Assessoria Jurídica, unidade integrante da estrutura da Superintendência Jurídica, e aos seus assessores:
I - prestar assistência jurídica coletando informações relacionadas à fundamentação jurisprudencial e doutrinária nos processos que lhe forem distribuídos;
II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados, inerentes às atividades da Chefia da Casa Civil, que lhe forem atribuídos;
III - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos jurídicos de interesse da Chefia da Casa Civil que forem submetidos à sua apreciação;
IV - prestar informações solicitadas por outros órgãos e entidades em assuntos relacionados à legislação do Município de Goiânia;
V - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos e entidades, da administração pública municipal ou externos, com competência decisória ou de controle; e
VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)
Art. 3º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 125, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 4.292, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto.
I - do Decreto nº 125, de 2021:
b) o art. 12-A; e
c) o item 1.3.1 da Tabela de Nominata; e
II - do Decreto nº 4.292, de 2022:
a) os itens 1.4.5.1 e 1.4.6.1.4 do art. 3º;
b) o art. 25; e
c) os itens 1.4.5.1 e 1.4.6.1.4 da Tabela de Nominata.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.
Goiânia, 26 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8054 de 26/05/2023.
Anexo I
(Anexo II ao Decreto nº 125, de 2021.)
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
………………………………………………. |
……….. |
……….. |
1.1.1 Assessor Técnico |
6 |
CDS-3 |
………………………………………………. |
……….. |
……….. |
1.6.5. Gerente de Gestão e Atendimento ao Contribuinte |
1 |
CDI-1 |
……………………………………………… |
………. |
………… |
“(NR)
Anexo II
(Anexo II ao Decreto nº 4.292, de 2022.)
GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
………………………………………………. |
……….. |
……….. |
1.4.7.3. Assessor Jurídico |
2 |
CDI-1 |
“(NR)