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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 2.636, DE 26 DE MAIO DE 2023

Altera o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021; e o Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, para reordenação interna e adequações às revisões normativas.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 32, 39 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 23.1.000001507-2,

DECRETA:

Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 1.527, de 2025.)

Art. 1º O Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 5º …………………………………….

………………………………………………….

1.6.5. Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte

………………………………….……..” (NR)

Seção V

Da Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte

Art. 19-A. Compete à Gerência de Gestão e Atendimento ao Contribuinte, unidade integrante da Diretoria Administrativa, e ao seu titular:

I - coordenar, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, as atividades de atendimento aos contribuintes em geral;

II - programar, organizar, distribuir, orientar, controlar e gerenciar as atividades voltadas ao atendimento ao público, de acordo com a legislação vigente;

III - articular com as unidades técnicas e administrativas dos órgãos e/ou entidades municipais, visando à qualidade das informações e serviços prestados nas Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;

IV - gerenciar e acompanhar o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos sistemas de informações de atendimento ao público, no âmbito da atuação da secretaria;

V - apresentar relatório estatístico mensal à Diretoria Administrativa e ao Gabinete do Secretário sobre o atendimento prestado ao público, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, nas Centrais de Relacionamento Presencial - Atende Fácil;

VI - manter controle de todos os processos que tramitarem na Gerência a fim de elaborar relatórios gerenciais; e

VII - exercer outras atribuições correlatas à sua área de atuação e que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 1.527, de 2025.)

Art. 2º O Decreto nº 4.292, de 3 de novembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º ………………………………….

………………………………………………

1.4.7.3. Assessoria Jurídica”(NR)

"Seção I

Da Diretoria Jurídica

Art. 27.....................................

........................................."(NR)

"Art. 30-A. Compete à Assessoria Jurídico-Legislativa, unidade integrante da estrutura da Superintendência Jurídica, e aos seus assessores:

........................................."(NR)

Seção III

Da Assessoria Jurídica

Art. 30-B. Compete à Assessoria Jurídica, unidade integrante da estrutura da Superintendência Jurídica, e aos seus assessores:

I - prestar assistência jurídica coletando informações relacionadas à fundamentação jurisprudencial e doutrinária nos processos que lhe forem distribuídos;

II - promover o exame prévio de atos normativos, termos, contratos, convênios, ajustes e outros atos assemelhados, inerentes às atividades da Chefia da Casa Civil, que lhe forem atribuídos;

III - estudar, orientar, analisar e exarar manifestações e informações sobre assuntos jurídicos de interesse da Chefia da Casa Civil que forem submetidos à sua apreciação;

IV - prestar informações solicitadas por outros órgãos e entidades em assuntos relacionados à legislação do Município de Goiânia;

V - prestar informações e fornecer subsídios para o cumprimento das decisões e orientações emanadas por órgãos e entidades, da administração pública municipal ou externos, com competência decisória ou de controle; e

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhes forem determinadas pelos superiores hierárquicos.” (NR)

Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 1.527, de 2025.)

Art. 3º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 125, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º (Revogado pelo Decreto nº 1.527, de 2025.)

Art. 4º A Tabela de Nominata constante no Anexo II do Decreto nº 4.292, de 2022, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto.

Art. 5º (Revogado pelo Decreto nº 1.527, de 2025.)

Art. 5º Ficam revogados:

I - do Decreto nº 125, de 2021:

a) o item 1.3.1 do art. 5º;

b) o art. 12-A; e

c) o item 1.3.1 da Tabela de Nominata; e

II - do Decreto nº 4.292, de 2022:

a) os itens 1.4.5.1 e 1.4.6.1.4 do art. 3º;

b) o art. 25; e

c) os itens 1.4.5.1 e 1.4.6.1.4 da Tabela de Nominata.

Art. 6º (Revogado pelo Decreto nº 1.527, de 2025.)

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Goiânia, 26 de maio de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 8054 de 26/05/2023.

Anexo I

(Revogado pelo Decreto nº 1.527, de 2025.)

(Anexo II ao Decreto nº 125, de 2021.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT.

SÍMBOLO

……………………………………………….

………..

………..

1.1.1 Assessor Técnico

6

CDS-3

……………………………………………….

………..

………..

1.6.5. Gerente de Gestão e Atendimento ao Contribuinte

1

CDI-1

………………………………………………

……….

…………

“(NR)

Anexo II

(Revogado pelo Decreto nº 1.527, de 2025.)

(Anexo II ao Decreto nº 4.292, de 2022.)

GABINETE DO PREFEITO - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT.

SÍMBOLO

……………………………………………….

………..

………..

1.4.7.3. Assessor Jurídico

2

CDI-1

“(NR)