Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 23.5.000015413-6, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores relacionados no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério público do Município de Goiânia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 16 de maio de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 8046 de 16/05/2023 - Suplemento.
Alterações do anexo: