Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Nomeia membros para compor o Grupo de Trabalho permanente, instituído pelo Decreto nº 3.127, de 01 de junho de 2021.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o art. 39 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; o Decreto nº 3.127, de 1º de junho de 2021, e o contido no Processo SEI nº 22.6.000010534-9,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 30.6.2025.)
Art. 1º Ficam nomeados para compor o Grupo de Trabalho permanente, com o objetivo de acompanhar e fiscalizar as transferências efetuadas pela União e pelo Estado de Goiás ao Município de Goiânia, instituído pelo Decreto nº 3.127, de 01 de junho de 2021, os seguintes membros:
I - Fábio Kendy Nishino, matrícula nº 1430041-2 - Coordenador do Grupo de Trabalho;
II - Felipe Ávila Monte Christo Ferreira, matrícula nº 1429892-1 - Coordenador Substituto;
III - Lucas de Oliveira Morais, matrícula nº 1315480-1;
IV - Wellington Fernandes de Oliveira Júnior, matrícula nº 1311824-01; (Redação dada pelo Decreto nº 3.974, de 2024.)
IV - André Quintino Silva Paiva, matrícula nº 1308807-1;
V - Allam Lourenço Rocha, matrícula nº 1310690;
VI - Murilo Pereira Mendes, matrícula nº 1316478-1; e
VII - Jarina Padial Machado, matrícula nº 528234-3.
Art. 2º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 30.6.2025.)
Art. 2º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 3.127, de 1º de junho de 2021.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto de Pessoal de 30.6.2025.)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7991 de 23/02/2023.