Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e a Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.5.000024782-0, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão aos servidores relacionados no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 8.916, de 2 de junho de 2010, que rege o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Quadro Permanente da Função Saúde da Administração Pública Municipal de Goiânia.
Art. 2º Conceder Progressão aos servidores aposentados relacionados no Anexo II a este Decreto, que nas datas ali especificadas se encontravam em exercício das suas atribuições, nos termos da Lei nº 8.916, de 2010.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7991 de 23/02/2023.
Alterações do anexo: