Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 3.774, de 12 de agosto de 2021, que nomeou membros para compor o Conselho Municipal de Políticas para a Juventude – CMPJ.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; o Decreto nº 2.863, de 15 de maio de 2013, e o contido no Processo SEI nº 22.19.000000517-9,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 3.774, de 12 de agosto de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 1º.......................................................
II - REPRESENTANTES NÃO GOVERNAMENTAIS:
...................................................................
g) Diretório Central dos Estudantes DCE UFG:
1. Titular - Felipe Thomaz Ribeiro de Andrade; e
2. Suplente - Breno Tomaz de Oliveira.
..................................................................." (NR)
Art. 2º O exercício da atividade de Conselheiro do referido conselho não será remunerado, sendo considerado serviço público de caráter relevante.
Art. 3º Os membros nomeados neste Decreto darão continuidade ao mandato de 3 (três) anos, admitida a recondução, devendo ser observado para nova nomeação o transcurso do lapso temporal de 2 (dois) anos, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 3.774, de 2021.
Art. 4º A eficácia deste provimento fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 20-A da Lei orgânica do Município de Goiânia, regulamentado pelo Decreto nº 264, de 27 de janeiro de 2016.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de janeiro de 2023.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7957 de 05/01/2023 - Suplemento.