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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.852, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2022

Mensagem de veto

Institui a Campanha Check-up Geral das Mulheres, para alerta e prevenção de doenças.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º (Revogado pela Lei nº 11.021, de 2023.).

Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Check-up Geral das Mulheres, para alerta e orientação às mulheres sobre o diagnóstico precoce e a prevenção de doenças.

Art. 2º (Revogado pela Lei nº 11.021, de 2023.)

Art. 2º Considera-se diagnóstico precoce o reconhecimento pelo paciente ou pelo profissional de saúde de sinais e sintomas de uma doença, a fim de facilitar o diagnóstico antes que a doença piore.

Art. 3º (Revogado pela Lei nº 11.021, de 2023.)

Art. 3º VETADO.

Art. 4º (Revogado pela Lei nº 11.021, de 2023.)

Art. 4º O poder público priorizará a implementação das seguintes atividades:

I - palestras sobre a importância da atividade física;

II - medição da pressão arterial;

III - orientação nutricional;

IV - indicação de exames preventivos.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º (Revogado pela Lei nº 11.021, de 2023.)

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 7º (Revogado pela Lei nº 11.021, de 2023.)

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 16 de novembro de 2022.

ROMÁRIO POLICARPO

Prefeito de Goiânia em exercício

Projeto de Lei de autoria do Vereador Santana Gomes

Este texto não substitui o publicado no DOM 7923 de 16/11/2022.