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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.809, DE 21 DE JULHO DE 2022

Altera a Lei nº 10.451, de 27 de dezembro de 2019, que institui o dia municipal em defesa das universidades federais de Goiás e concede a Comenda e Certificado Colemar Natal e Silva aos administradores, pesquisadores e professores, servidores técnico-administrativos e alunos destaque do ano.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A ementa da Lei nº 10.451, de 27 de dezembro de 2019, que institui o dia municipal em defesa das universidades federais de Goiás e concede a Comenda e Certificado Colemar Natal e Silva aos administradores, pesquisadores e professores, servidores técnicoadministrativos e alunos destaque do ano, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Institui o Dia Municipal em Defesa da Universidade Federal de Goiás – UFG e concede a Comenda e Certificado Colemar Natal e Silva aos administradores, pesquisadores, professores, servidores técnico-administrativos, alunos de graduação, pós-graduação e ex-alunos destaques do ano.” (NR)

Art. 2º O caput do art. 2° e o respectivo § 1º da Lei nº 10.451/2019 passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O Poder Legislativo municipal deverá emitir, anualmente, 70 (setenta) Certificados e Comendas Colemar Natal e Silva, honraria em homenagem ao professor, fundador e primeiro reitor da UFG, a serem entregues em solenidade comemorativa prevista no art. 1º desta Lei.

§ 1º Os representantes da comunidade universitária da UFG e seus alunos receberão cada um a Comenda e o Certificado por terem se destacado em cada ano da premiação, sendo 10 (dez) gestores da direção da UFG indicados pela Reitoria; 20 (vinte) professores/pesquisadores do quadro de docentes da UFG indicados pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás – ADUFG Sindicato; 10 (dez) servidores técnico-administrativos do quadro de servidores da UFG indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás – SINT-IFESgo; 10 (dez) alunos pós-graduandos da UFG indicados pela Associação de Pós-Graduandos da UFG – APG/UFG; 10 (dez) estudantes de graduação da UFG indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE-UFG; e 10 (dez) ex-alunos egressos da UFG indicados pela Associação dos Egressos e Egressas da UFG.” (NR)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 21 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7846 de 21/07/2022 - Suplemento