Superintendência da Casa Civil e Articulação Política

LEI Nº 10.451, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2019

Institui o Dia Municipal em Defesa da Universidade Federal de Goiás – UFG e concede a Comenda e Certificado Colemar Natal e Silva aos administradores, pesquisadores, professores, servidores técnico-administrativos, alunos de graduação, pós-graduação e ex-alunos destaques do ano. (Redação dada pela Lei nº 10.809, de 2022.)

Institui o dia municipal em defesa das UNIVERSIDADES FEDERAIS DO ESTADO DE GOIÁS – UFG e concede a COMENDA E CERTIFICADO COLEMAR NATAL E SILVA aos Administradores, Pesquisadores e Professores, Servidores TécnicoAdministrativos e Alunos – destaque do ano e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, Estado de Goiás, aprova e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Goiânia, o DIA EM DEFESA DAS UNIVERSIDADES FEDERAIS DO ESTADO DE GOIÁS – UFG como instituição de ensino superior pública, gratuita, laica, dotada de autonomia didática, financeira, administrativa e disciplinar, a ser comemorado em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Goiânia – CMG, todo dia 14 de dezembro.

Parágrafo único. Esta data referenda o dia da Lei Federal nº 3.834-C, que criou a UFG e passará a constar no Calendário Oficial de Eventos do Município de Goiânia.

Art. 2º O Poder Legislativo municipal deverá emitir, anualmente, 70 (setenta) Certificados e Comendas Colemar Natal e Silva, honraria em homenagem ao professor, fundador e primeiro reitor da UFG, a serem entregues em solenidade comemorativa prevista no art. 1º desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 10.809, de 2022.)

Art. 2º O Legislativo Municipal deverá emitir, anualmente, 40 (quarenta) Certificados e Comendas COLEMAR NATAL E SILVA, honraria em homenagem ao Professor, fundador e primeiro Reitor da UFG, a serem entregues em solenidade comemorativa prevista no artigo anterior.

§ 1º Os representantes da comunidade universitária da UFG e seus alunos receberão cada um a Comenda e o Certificado por terem se destacado em cada ano da premiação, sendo 10 (dez) gestores da direção da UFG indicados pela Reitoria; 20 (vinte) professores/pesquisadores do quadro de docentes da UFG indicados pelo Sindicato dos Docentes das Universidades Federais de Goiás – ADUFG Sindicato; 10 (dez) servidores técnico administrativos do quadro de servidores da UFG indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores Técnico-Administrativos em Educação das Instituições Federais de Ensino Superior do Estado de Goiás – SINT-IFESgo; 10 (dez) alunos pós-graduandos da UFG indicados pela Associação de Pós-Graduandos da UFG – APG/UFG; 10 (dez) estudantes de graduação da UFG indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE-UFG; e 10 (dez) ex-alunos egressos da UFG indicados pela Associação dos Egressos e Egressas da UFG. (Redação dada pela Lei nº 10.809, de 2022.)

§ 1º Os representantes da Comunidade Universitária da UFG receberão cada um a Comenda e o Certificado que se destacaram em cada ano da premiação, sendo 05 (cinco) Gestores da direção da UFG indicados pela Reitoria; 20 (vinte) Professores/Pesquisadores do quadro de docentes da UFG indicados pelo Sindicato dos Docentes da UFG – ADUFG; 05 (cinco) Técnico-Administrativos do quadro de servidores da UFG indicados pelo Sindicato dos Servidores da UFG – SINT-IFESGO; 05 (cinco) alunos pós-graduando dos cursos oferecidos pela UFG indicados pela Associação de PósGraduandos da UFG-APG e; 05 (cinco) estudantes de graduação dos cursos oferecidos pela UFG indicados pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE.

§ 2º A Reitoria e os Presidentes das entidades relacionadas no parágrafo anterior deverão ser oficiados pela Câmara Municipal, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias da data da homenagem, para realizarem o processo de escolha dos respectivos representantes para informar ao Legislativo os nomes com suas respectivas qualificações e breve relatório de suas atividades naquele ano que o qualificaram para representar a UFG, no prazo de até 30 (trinta) dias que antecederem a solenidade, sob pena destas vagas serem indicadas pela maioria dos Vereadores, por simples petição endereçada ao Presidente da CMG, subscrita por sua maioria.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 27 dias do mês de dezembro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Anselmo Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOM 7208 de 27/12/2019.