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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 5.171, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2022

Prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, de que trata a Lei nº 10.844, de 4 de novembro de 2022, e o Decreto nº 4.329, de 4 de novembro de 2022.


Nota: ver Lei nº 4.329, de 2022 - Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 10.844, de 4 de novembro de 2022; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000003602-5,

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, para aumentar o período de recebimento, de parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas em situação de inadimplência perante o Município de Goiânia.

Art. 2º Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2022, o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.329, de 4 de novembro de 2022, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.844, de 4 de novembro de 2022.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 12 de dezembro de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7940 de 12/12/2022.