Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
Prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, de que trata a Lei nº 10.844, de 4 de novembro de 2022, e o Decreto nº 4.329, de 4 de novembro de 2022.
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Nota: ver Lei nº 4.329, de 2022 - Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022.
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos II, IV e VIII do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei nº 10.844, de 4 de novembro de 2022; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000003602-5,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto prorroga o prazo do Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, para aumentar o período de recebimento, de parcelamento e/ou reparcelamento de créditos decorrentes de débitos tributários, fiscais e não tributários, ajuizados ou não, de pessoas físicas e/ou jurídicas em situação de inadimplência perante o Município de Goiânia.
Art. 2º Fica prorrogado até 22 de dezembro de 2022, o prazo previsto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 4.329, de 4 de novembro de 2022, referente ao Programa de Recuperação de Créditos Tributários, Fiscais e Não Tributários do exercício fiscal de 2022, nos termos do § 1º do art. 2º da Lei nº 10.844, de 4 de novembro de 2022.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de dezembro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7940 de 12/12/2022.