Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.409, DE 11 DE AGOSTO DE 2022

Altera o Decreto nº 076, de 7 de janeiro de 2022, para dispor sobre a inclusão de pagamento de acertos de contas de servidores aposentados e pagamentos a servidores com registro de óbito por empenho e liquidação específica.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto na Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000; e o contido no Processo SEI nº 22.5.000000223-2,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 076, de 07 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 53. ..............................................................

§ 1º Ficam excetuados, da forma de pagamento de que trata o caput deste artigo, os acertos de contas de servidores aposentados e pagamentos a servidores com registro de óbito, os quais, preferencialmente, terão empenho e liquidação exclusivas.

§ 2º Fica o Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Goiânia – GOIANIAPREV autorizado a incluir na folha de pagamento todas as diferenças provenientes de aposentadoria e pensão por morte, nos casos em que o ato de concessão for publicado após o fechamento da folha do mês correspondente ao início do direito ao benefício, até o limite individual de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por mês."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 11 de agosto de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7862 de 12/08/2022.



EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS DO DECRETO Nº 3.409/2022


Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à apreciação e à deliberação de Vossa Excelência a presente proposta de decreto que dispõe sobre a alteração do Decreto nº 076, de 7 de janeiro de 2022, para dispor sobre a inclusão de pagamento de acertos de contas de servidores aposentados e pagamentos a servidores com registro de óbito por empenho e liquidação específica.

2   O Decreto nº 076, de 2022, estabeleceu procedimentos de execução da Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2022, abrangendo órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município e fundos especiais, observando as normas orçamentária, financeiras, patrimoniais e contábeis vigentes, em especial os arts. 15 a 24 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

3   Tal procedimento proporcionou aos secretários, presidentes, comandantes e gestores em geral, direcionamento para planejar, coordenar e realizar medidas necessárias para manter o bom funcionamento da administração pública e manutenção do equilíbrio orçamentário e financeiro deste ente público.

4   A alteração proposta visa possibilitar a operacionalização dos acertos de contas dos servidores que já se encontram aposentados e do pagamento de servidores com registro de óbito, previstas no art. 53 do mencionado Decreto, para que estes pagamentos sejam realizados através de empenho e liquidação específica, sem a necessidade de reativá-los no sistema de Recursos Humanos, devido a inviabilidade sistêmica.

5   Pelo exposto, diante da conveniência de aprimoramento e adequação dos atos normativos já publicados à rotina financeira deste Município, de modo a otimizar os atos, dar celeridade à execução orçamentária e financeira dos órgãos ou entidades, bem como atender ao previsto nas orientações e determinações dos órgãos de controle interno e externo do Poder Executivo municipal, justifica-se a edição do presente ato.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças