Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.150, DE 14 DE JULHO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.4.000001660-0, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal à servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.

Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.146, 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 14 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7841 de 15/07/2022.

ANEXO I

I – Elizângela Gonçalves da Silva Aquino, matrícula nº 1118110-01:

Item

A partir de

Referência/Padrão

Cargo

1

1/9/2018

D

Profissional de Educação
(Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000)

ANEXO II

(Anexo ao Decreto nº 2.146, de 14 de dezembro de 2020)

“CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II

MATRÍCULA

NOME

A PARTIR DE

PADRÃO / REF

............................................................

1618

1118110-01

ELIZÂNGELA GONÇALVES DA SILVA AQUINO

1º/09/2020

E

.............................................................

" (NR)