Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 3.077, DE 6 DE JULHO DE 2022

Altera o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências.

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28, 39 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo SEI nº 22.27.000000513-8,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º A Secretaria Municipal de Finanças integra a administração direta do Poder Executivo do Município de Goiânia, nos termos do art. 24, inciso I, alínea “h” da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021."(NR)

"Art. 4º ............................................................

............................................................

§ 2º Os órgãos e entidades que integram a estrutura da administração pública municipal direta e indireta devem fornecer à Secretaria Municipal de Finanças, quando solicitados, as informações e dados necessários ao desempenho de suas competências, nos prazos estabelecidos, sob pena de responsabilidade."(NR)

"Art. 5º............................................................

.......................................................................

1.8.1.2. Gerência de Lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos - ITBI

.......................................................................

1.8.2.4. Gerência de Atendimento de Tributos Mobiliários

1.8.2.5. Gerência de Cadastro Mobiliário

1.8.2.6. Gerência de Edificações

.......................................................................

1.8.4. Diretoria do Contencioso e Controle Tributário

1.8.4.1. Gerência do Contencioso Fiscal

1.8.4.2. Gerência de Controle Tributário

1.9. Superintendência de Inteligência e Tecnologia

.......................................................................

1.9.2. Diretoria de Inteligência e Tecnologia

.......................................................................

1.9.2.5. Gerência de Projetos e Implantação de Sistemas

1.9.3. Assessoria de Tecnologia, Informação e Comunicação

1.9.4. Assessoria de Infraestrutura e Tecnologia

.......................................................................

1.11.1.3. Gerência de Avaliação de Registros Contábeis

.......................................................................

1.12. Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa

1.12.1. Gerência de Cobrança Administrativa

1.12.2. Gerência da Dívida Ativa

.......................................................................

§ 2º As Funções de Confiança (FC) alocadas à Secretaria Municipal de Finanças terão o seu quantitativo e respectiva simbologia definidas em decreto do Chefe do Poder Executivo, nos termos da Lei Complementar nº 335, de 2021.

..............................................................”(NR)

Art. 25. ..........................................................

…………………………………………………...................

XV - promover o acompanhamento das transferências constitucionais, legais e voluntárias, conferindo as bases de contribuições e cálculos efetuados pelos órgãos repassadores; e

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.” (NR)

“Seção I

Da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária

Art. 26. ………....................................................

I - coordenar, orientar e acompanhar as atividades relativas ao lançamento e controle dos tributos incidentes sobre a propriedade imobiliária:

a) Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU);

b) Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos por ato oneroso (ITBI);

c) Taxa de Serviços Urbanos e Contribuição de Melhoria; e

d) Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública;

…………………………………………………...................

V - despachar processo com o respectivo parecer técnico e/ou relatório de auditoria fiscal em procedimentos tributários de controle, à autoridade competente para emissão de parecer jurídico e decisão, quando for o caso, nos termos da legislação aplicável;

…………………………………………………...................

XVI - proferir decisão em processo administrativo de cancelamento ou exclusão e baixa definitiva de débitos;

XVII - promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, para encaminhar à Diretoria Administrativa às folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta unidade administrativa; e

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Subseção I

Da Gerência de Lançamento de IPTU e ITU

Art. 27………………………………………………………

……………………………………………………………...

VIII - emitir pareceres técnicos sobre cancelamento, restituições e compensação dos créditos relativos às Contribuições de Melhoria e Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP);

……………………………………………………………...

XI - emitir Ordem de Serviço própria, para a auditoria tributária, relacionada aos tributos de sua competência, coordenando e oferecendo o suporte técnico e administrativo necessário à sua execução;

XII - desempenhar as atividades relativas ao Domicílio Tributário Eletrônico, por meio da emissão de notificações e comunicados ao contribuinte nos limites de sua competência legal;

XIII - emitir despachos e pareceres técnicos, quando for o caso, em processos de compensação, restituição, baixa e exclusão de débitos, em relação aos tributos de sua competência; e

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Lançamentos e Fiscalização Imobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Subseção II

Da Gerência de Lançamento do ITBI

Art. 28. Compete à Gerência de Lançamento do Imposto do ITBI, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária, e ao seu titular:

I - executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos por ato oneroso ;

II - receber e analisar requerimentos para o cálculo do ITBI e emitir taxas vinculadas;

III - emitir laudo de avaliação, cálculo do ITBI e a respectiva Guia de Recolhimento do imposto;

IV - propor e elaborar procedimentos relativos ao controle de cobranças e arrecadação do ITBI;

V - acompanhar os recolhimentos ocorridos na área forense, oriundos dos processos em que haja incidência do ITBI, mediante rotinas de controles especiais;

……………………………………………………………...

VII - acompanhar, controlar e promover auditoria fiscal junto aos cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos de Documentos, quanto à transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos, para a verificação da incidência e recolhimento do ITBI;

……………………………………………………………...

IX - instruir e/ou emitir parecer técnico em processos com requerimentos relativos ao lançamento do ITBI;

X - acompanhar, controlar e promover auditoria fiscal nos processos de concessão de laudo de ITBI com cláusula condicional;

……………………………………………………………...

XIII - emitir Ordem de Serviço própria, para a auditoria tributária, relacionado aos tributos de sua competência, coordenando e oferecendo o suporte técnico e administrativo necessário à sua execução;

XIV - desempenhar as atividades relativas ao Domicílio Tributário Eletrônico, através da emissão de notificações e comunicados ao contribuinte nos limites de sua competência legal; e

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Imobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

Art. 30. Compete à Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, unidade integrante da Superintendência de Administração Tributária, e ao seu titular, no âmbito do ISS e Taxas Mobiliárias:

......................................................................

XXII - coordenar a integração com a Diretoria de Inteligência e Tecnologia para sugerir, validar e acompanhar a elaboração de relatórios fiscais;

.............................................................”(NR)

“Subseção I

Da Gerência de Fiscalização do ISS

Art. 31. Compete à Gerência de Fiscalização do ISS, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, e ao seu titular:

…………………………………………………………......

X - propor e auxiliar a Gerência de Trilhas e Monitoramento com informações sobre possíveis divergências fiscais;

XI - desempenhar as atividades relativas ao Domicílio Tributário Eletrônico, através da emissão de notificações e comunicados ao contribuinte nos limites de sua competência;

XII - fiscalizar, subsidiariamente, as atividades constantes do item 7, da Lista de Serviços, do Anexo I, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, bem como a corretagem ou intermediação de bens imóveis, quando solicitado pela Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária;

XIII - monitorar o lançamento do ISS relativo aos contribuintes enquadrados no regime de estimativa especial;

XIV - promover o levantamento junto ao Sistema de Arrecadação dos débitos lançados e não pagos correspondentes aos grandes contribuintes, visando identificar e apurar diferenças de receitas entre lançamentos e recebimentos, emitindo notificações aos grandes contribuintes; e

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

"Art. 32. .…………………………………………………

………………………………………………………..........

XI - fiscalizar, subsidiariamente, as empresas optantes do Simples Nacional, em apoio à Gerência de Fiscalização do ISS, quando solicitado pela Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária; e

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Lançamento e Fiscalização Imobiliária, observando sempre os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e ética.” (NR)

“Subseção III

Da Gerência de Notas Fiscais e Declarações Eletrônicas

Art. 33. .………………………………………………...

I - coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referente aos serviços de Relação de Serviços de Terceiros (REST), Declaração Mensal de Serviços (DMS), Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) e Nota Fiscal de Serviço Avulsa Eletrônica (NFSA-e) e demais declarações eletrônicas relativas aos tributos mobiliários;

……………………………………………………….........

X - emitir despachos e pareceres técnicos, quando for o caso, em processos de compensação, restituição, baixa e exclusão de débitos; e

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Parágrafo único. As atividades de atendimento de que trata o inciso I deste artigo poderão ser realizadas por telefone, e-mail e presencial.”(NR)

“Subseção IV

Da Gerência de Atendimento de Tributos Mobiliários

Art. 34. Compete à Gerência de Atendimento de Tributos Mobiliários, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, e ao seu titular:

I - coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referentes aos serviços de acesso ao Portal do Contribuinte;

...............................................................

Parágrafo único. As atividades de atendimento de que trata o inciso I deste artigo poderão ser realizadas por telefone, e-mail e presencial.”(NR)

“Subseção V

Da Gerência de Cadastro Mobiliário

Art. 34-A. Compete à Gerência de Cadastro Mobiliário, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, e, ao seu titular:

I - promover a inscrição dos contribuintes no Cadastro Mobiliário, assim como sua atualização;

II - efetuar a conclusão dos registros de baixa e suspensão da inscrição no Cadastro Mobiliário;

III - homologar os dados e informações cadastrais para a inclusão e alteração no Cadastro Mobiliário;

IV - realizar, quando necessário, diligências fiscais nos estabelecimentos cadastrados ou a serem cadastrados;

V - recusar a inscrição cadastral do contribuinte, quando não for comprovado o cumprimento das obrigações formais tributárias, inclusive as decorrentes da responsabilidade do sucessor;

VI - executar a geração de débitos relativos ao ISS e taxas para os contribuintes classificados como autônomos ou em regime de estimativa por atividade;

VII - promover e executar a geração de débito anual das taxas de funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais, prestacionais e outros estabelecimentos previstos em lei;

VIII - acompanhar e gerenciar a integração de dados provenientes da REDESIM e dos demais órgãos; e

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Subseção VI

Da Gerência de Edificações

Art. 34-B. Compete à Gerência de Edificações, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, e, ao seu titular:

I - executar e controlar as atividades de lançamento do Imposto Sobre Serviços vinculado às atividades de obras da construção civil – ISS Solidário da Construção Civil;

II - expedir as notificações aos contribuintes para o pagamento do imposto de que trata o inciso I deste artigo;

III - definir os parâmetros de cálculos para o lançamento do ISS Solidário da Construção Civil, em conformidade com os dados cadastrais, ortofotos, observados os critérios do Código Tributário Municipal e legislações complementares;

IV - proceder, quando for o caso, a revisão de lançamento do ISS Solidário da Construção Civil, após a devida análise documental, em conformidade com o Código Tributário Municipal e legislações complementares;

V - instruir e/ou emitir parecer técnico em processos de requerimento e de recursos administrativos relativos ao lançamento do ISS Solidário da Construção Civil;

VI - analisar quanto aos aspectos formais, as peças fiscais que instruirão os processos administrativos fiscais/tributários vinculados ao ISS Solidário da Construção Civil, como autos de infração e outros, determinando, quando for o caso, ao Auditor de Tributos responsável, o saneamento das peças, de forma a evitar prejuízos ao correto andamento do processo;

VII - informar e determinar a execução de diligência e/ou vistoria em processos de auditoria tributária relacionada ao ISS Solidário da Construção Civil;

VIII - promover o acompanhamento e o controle do desempenho do pessoal, encaminhando à unidade administrativa responsável as folhas de frequência e outros documentos relativos aos servidores lotados nesta Gerência;

IX - fiscalizar:

a) as atividades constantes do item 7, da Lista de Serviços, do Anexo I, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021; e

b) a corretagem ou intermediação de bens imóveis;

X - emitir Ordem de Serviço própria, para a auditoria tributária, relacionado aos tributos de sua competência, coordenando e oferecendo o suporte técnico e administrativo necessário à sua execução;

XI - desempenhar as atividades relativas ao Domicílio Tributário Eletrônico, através da emissão de notificações e comunicados ao contribuinte nos limites de competência da Gerência de Edificação; e

XII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Lançamento e Fiscalização Mobiliária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Art. 35. .…………………………………………...............

……………………………………………………...................

XV - coordenar, orientar e controlar as atividades de atendimento aos contribuintes referentes aos serviços de acesso ao Portal do Contribuinte, relativamente aos tributos imobiliários;

XVI - emitir, Ordem de Serviço própria, para a auditoria tributária, referente ao IPTU e ITBI, coordenando e oferecendo suporte técnico e administrativo necessário à sua execução, quando solicitado pela Superintendência de Administração Tributária;

XVII - realizar a triagem inicial dos processos referentes ao IPTU, instruindo-os com os respectivos pareceres para resolução conclusiva, com exceção dos casos em que houver a necessidade de manifestação da área específica, nos termos deste Regimento;

XVIII - gerir e acompanhar o controle das atividades de diligências fiscais, inscrição e atualização cadastral imobiliária quando pertinentes; e

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Parágrafo único. As atividades de atendimento de que trata o inciso XV deste artigo poderão ser realizadas por telefone, e-mail e presencial.”(NR)

“Art. 36……………. …………………………………........

…………………………………………………………...........

IX - executar o serviço de desenho de vegetais, nas hipóteses de criação de quadras e lotes, a serem incluídos no Cadastro Imobiliário, dentre situações em que mostrar- se necessária a apresentação dos desenhos de vegetais; e

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Cadastro, observando sempre os princípios legais”.(NR)

“Seção IV

Da Diretoria do Contencioso e Controle Tributário

Art. 38-A. Compete à Diretoria do Contencioso e Controle Tributário, unidade integrante da Superintendência de Administração Tributária, e ao seu titular:

I - efetivar a centralização e gestão do contencioso administrativo em relação às atividades de fiscalização do Município de Goiânia;

II - cumprir as determinações da Lei Complementar nº 344, de 2021 e seu Regulamento, especialmente em relação ao procedimento tributário de controle, análise e emissão de pareceres quanto às solicitações proferidas;

III - supervisionar e orientar as atividades desenvolvidas pelas gerências vinculadas à Diretoria;

IV - proferir atos meramente interlocutórios ou de simples encaminhamento de processos e decisões;

V - observar as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos;

VI - acompanhar a correta instrução e julgamento dos procedimentos relativos ao contencioso administrativo e controle tributário;

VII - expedir despachos, notificações/intimações necessárias ao devido processo legal dos atos submetidos à sua apreciação;

VIII - elaborar as minutas das decisões proferidas em procedimentos tributários de controle, a serem devidamente aprovadas e assinadas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças, ou por servidor delegado por meio de Portaria; e

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Administração Tributária, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Subseção I

Da Gerência do Contencioso Fiscal

Art. 38-B. Compete à Gerência do Contencioso Fiscal, unidade integrante da Diretoria do Contencioso e Controle Tributário, e ao seu titular:

I - acompanhar os processos fiscais contenciosos de autos de infrações, interdições e outros atos fiscais e administrativos, decorrentes da aplicação da legislação municipal;

II - controlar e acompanhar os processos fiscais, acompanhando sua tramitação até a solução final, na esfera administrativa;

III - manter articulação com os órgãos contenciosos do Município, visando a coleta de subsídios e informações que viabilizem o desenvolvimento de ações integradas de interesse do Município;

IV - sugerir medidas que visem o aprimoramento dos trabalhos de fiscalização e controle do Município;

V - emitir parecer acerca de temas correlatos à atividade sob sua competência; e

VI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Contencioso e Controle Tributário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Subseção II

Da Gerência de Controle Tributário

Art. 38-C. Compete à Gerência de Controle Tributário, unidade integrante da Diretoria do Contencioso e Controle Tributário, e ao seu titular:

I - cumprir as determinações da Lei Complementar nº 344, de 2021, e seu Regulamento, especialmente em relação ao procedimento tributário de controle, análise e emissão de pareceres quanto às solicitações proferidas;

II - instruir processos de sua competência, determinando, mediante despacho fundamentado, a realização de diligências necessárias à sua completa instrução;

III - distribuir os processos aptos a serem apreciados, expedindo, sempre que necessárias, orientações para a sua correta análise e definir a data máxima para sua apreciação, conforme o prazo definido na legislação pertinente;

IV - revisar os atos elaborados pelos servidores da unidade, corrigindo as falhas porventura existentes, e emitir juízo a serviço do perfeito ordenamento do feito;

V - cumprir as disposições e os prazos fixados em leis e regulamentos para a tramitação de processos no âmbito de sua competência;

VI - efetuar o controle dos processos sob sua jurisdição, acompanhando sua tramitação até solução final na esfera administrativa;

VII - articular-se com as demais unidades da Secretaria, com vistas:

a) à proposição de medidas;

b) a execução dos planos, programas e projetos vinculados à área tributária; e

c) a unificação dos entendimentos acerca da aplicação da legislação tributária municipal;

VIII - acompanhar as evoluções legais e jurisprudenciais em matéria tributária e fiscal, com vistas à obtenção de subsídios para fundamentar as decisões de Primeira Instância Administrativa;

IX - oferecer suporte administrativo, técnico e de infraestrutura necessários para o funcionamento da Comissão Julgadora da Remissão; e

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Contencioso e Controle Tributário, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“CAPÍTULO X

DA SUPERINTENDÊNCIA DE INTELIGÊNCIA E TECNOLOGIA

Art. 39. Compete à Superintendência de Inteligência e Tecnologia unidade diretamente subordinada ao Secretário, e ao seu titular:

.....................................................................

IV - supervisionar e propor melhorias quanto a implementação e o desenvolvimento incremental do repositório de dados da Secretaria Municipal de Finanças;

V - acompanhar o desenvolvimento dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Finanças;

VI - supervisionar o processo de aquisição de soluções tecnológicas da Secretaria Municipal de Finanças;

.....................................................................

XII - propor e gerir convênios de cooperação de dados e formas de integração entre Secretaria Municipal de Finanças e terceiros;

XIII - tornar a Secretaria Municipal de Finanças uma unidade orientada a dados; e

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Seção II

Da Diretoria de Inteligência e Tecnologia

Art. 43. Compete à Diretoria de Inteligência e Tecnologia, unidade integrante da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, e ao seu titular:

I - coordenar a construção do repositório de dados da Secretaria Municipal de Finanças e promover seu desenvolvimento incremental;

.....................................................................

III - sugerir e auxiliar a Assessoria de Tecnologia, Informação e Comunicação no desenvolvimento de novos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Finanças e melhorias necessárias;

.....................................................................

XI - planejar, coordenar, acompanhar, avaliar, promover o controle e a execução das atividades inerentes ao desenvolvimento e implantação de sistemas, infraestrutura de tecnologia da informação, suporte e serviços técnicos de instalação e manutenção de equipamentos de informática e demais ações relacionadas à prestação de serviços na área de tecnologia da informação e comunicação, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;

XII - planejar, coordenar, executar os planos, programas, projetos e acompanhar a execução das atividades inerentes à gestão de tecnologia da informação e da segurança da informação, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças, mantendo o regular funcionamento dos sistemas e equipamentos dentro dos padrões de qualidade estabelecidos no Município;

XIII - definir estratégias e metodologias de desenvolvimento de sistemas, cronogramas de recursos, prazos, técnicas e documentação juntamente com a Superintendência de Inteligência e Tecnologia;

XIV - definir, juntamente com as unidades administrativas subordinadas, cronograma e recursos necessários à formalização de contratos e outros compromissos de prestação de serviços pela Secretaria Municipal de Finanças;

XV - aprovar técnicas de processamento de dados ou de tratamento de informações e a homologação de sistemas a serem utilizados e/ou desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Finanças;

XVI - avaliar a demanda de serviços e equipamentos e estabelecer prioridades de atendimento segundo os recursos disponíveis;

XVII - promover a modelagem, a automação e a otimização dos processos, procedimentos e rotinas de trabalho por meio da utilização de tecnologias da informação;

XVIII - coordenar, elaborar, divulgar e manter o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, da Secretaria Municipal de Finanças;

XIX - elaborar e aprovar as especificações técnicas de equipamentos e programas a serem adquiridos ou locados pela Secretaria Municipal de Finanças;

XX - responsabilizar-se pelos serviços de informática desenvolvidos e mantidos pela Secretaria Municipal de Finanças, planejando e executando os controles e auditorias necessárias ao perfeito atendimento dos clientes/usuários;

XXI - promover a realização de pesquisas, estudos e projetos de atualização e modernização das tecnologias de desenvolvimento de sistemas, Gestão do Plano de Transformação Digital, adotados pela Secretaria Municipal de Finanças;

XXII - definir e implantar políticas de tecnologia da informação e comunicação para a Secretaria Municipal de Finanças;

XXIII - subsidiar as atividades relacionadas com a Lei Geral de Proteção a Dados - LGPD, no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças; e

XXIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

Art. 44. Compete à Gerência de Geoprocessamento, unidade integrante da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, e ao seu titular:

I - dirigir, validar e inspecionar a contratação, implantação, manutenção e atualização da base cartográfica digital do Município de Goiânia;

.....................................................................

IV - propor, formular, monitorar e implementar diretrizes vinculadas aos processos de atualização da base de dados cadastrais, vetoriais e de imagens do Município, no âmbito de sua atuação, diretamente no banco de dados em consonância com as legislações vigentes;

.....................................................................

X - promover a compatibilização permanente da inovação da estrutura de geoprocessamento com os avanços tecnológicos dentro da ciência da informação geográfica;

XI - fomentar a troca de dados georreferenciados ou não com órgãos e empresas concessionárias de serviço público, por intermédio de acordos ou convênios;

XII - promover articulações e cooperação junto aos entes federativos responsáveis pelo processamento de dados espaciais e instituições governamentais e privadas visando à integração e fomentação no desenvolvimento do SIGGO;

XIII - gerir e efetuar o controle de qualidade de todos os dados que compõem o SIGGO; e

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

Art. 45. Compete à Gerência de Dados, unidade integrante da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, e ao seu titular:

I - gerenciar e monitorar os sistemas gerenciadores de banco de dados da Secretaria Municipal de Finanças;

...........................................................................

IV - desenvolver e avaliar protocolos de intercâmbio de informações entre Secretaria Municipal de Finanças e terceiros;

V - formular, orientar e especificar os requisitos e procedimentos de integração de dados dos sistemas informatizados da Secretaria Municipal de Finanças;

...........................................................................

IX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

Art. 46. Compete à Gerência de Análise e Estatísticas, unidade integrante da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, e ao seu titular:

..............................................................................

VII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pela Diretoria de Inteligência e Tecnologia.”(NR)

Art. 47. Compete à Gerência de Trilhas e Monitoramento, unidade integrante da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, e ao seu titular:

.........................................................................

X - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Subseção V

Da Gerência de Projetos e Implantação de Sistemas

Art. 47-A. Compete à Gerência de Projetos e Implantação de Sistemas, unidade integrante da estrutura da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, e, ao seu titular:

I - coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento e implantação dos novos sistemas e projetos de informatização, de acordo com as normas e padrões técnicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Finanças;

II - coordenar, executar e controlar as atividades de desenvolvimento, implantação e manutenção dos sistemas tributários e financeiros;

III - propor, coordenar, executar, avaliar e controlar o desenvolvimento de aplicativos para dispositivos móveis;

IV - executar levantamento de dados, informações e as regras de negócios;

V - executar o gerenciamento de projetos de desenvolvimento de sistemas;

VI - elaborar projeto lógico de sistemas, observadas as metodologias definidas pela Secretaria Municipal de Finanças;

VII - elaborar projeto físico de sistemas, utilizando técnicas de prototipação e testes de programas e sistemas;

VIII - realizar treinamento de clientes/usuários e das demais unidades responsáveis pela manutenção e utilização dos sistemas, a cargo da unidade;

IX - elaborar e manter atualizados a documentação e manuais dos sistemas;

X - estudar prospecção tecnológica para a utilização de novas tecnologias no desenvolvimento de projetos;

XI - realizar, em parceria com as unidades específicas, capacitação relativa à metodologia de gerenciamento de projetos;

XII - avaliar a possibilidade de adesão da Secretaria Municipal de Finanças à metodologia de gerenciamento de projetos;

XIII - executar o levantamento de dados e de informações referentes à manutenção de sistemas tributários e financeiros;

XIV - realizar manutenções preventivas e corretivas nos sistemas em execução, procedendo os devidos ajustes, a atualização dos programas e da documentação, de acordo com as normas e padrões;

XV - realizar conversão e/ou reestruturação de sistemas;

XVI - cumprir as metodologias, normas e padrões técnicos, visando a fim de garantir a qualidade e a segurança dos sistemas;

XVII - manter integração com as demais unidades da Diretoria de Tecnologia no que se refere à administração de dados;

XVIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Seção III

Da Assessoria de Tecnologia, Informação e Comunicação

Art. 48. Compete à Assessoria de Tecnologia, Informação e Comunicação, unidade subordinada diretamente à Superintendência de Inteligência e Tecnologia, e, ao seu titular:

I - desenhar, avaliar e propor melhoria dos processos de negócio no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças;

......................................................................

VI - auxiliar e promover a implantação do repositório de dados da Secretaria Municipal de Finanças;

......................................................................

XIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.” (NR)

“Seção IV

Da Assessoria de Infraestrutura e Tecnologia

Art. 48-A. Compete à Assessoria de Infraestrutura e Tecnologia, unidade subordinada diretamente à Superintendência de Inteligência e Tecnologia, e, ao seu titular:

I - coordenar, executar e controlar as atividades relacionadas à instalação, controle e manutenção de equipamentos;

II - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de equipamentos da Secretaria Municipal de Finanças;

III - realizar os serviços de instalação e manutenção de equipamentos de informática;

IV - manter cadastro das manutenções dos equipamentos de tecnologia da informação;

V - atender as solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica dos equipamentos de informática e instalações elétricas e lógicas;

VI - realizar a instalação e manutenção de softwares básicos em microcomputadores;

VII - realizar manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática;

VIII - auxiliar os clientes/usuários na comunicação com áreas relacionadas às atividades de tecnologia da informação atribuídas legalmente a Secretaria Municipal de Finanças;

IX - coordenar, acompanhar e controlar as atividades relacionadas à instalação e manutenção de redes elétricas para TI, redes lógicas e projetos de redes;

X - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança de instalações de elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação dos órgãos e/ou entidades da administração pública municipal;

XI - atender às solicitações de clientes/usuários através de ordens de serviços, através de sistema específico para assistência técnica das instalações e manutenções elétricas e lógicas;

XII - realizar manutenção preventiva nas redes lógicas e salas técnicas;

XIII - executar serviços de configuração de rede, conforme definições e padrões definidos pela Secretaria Municipal de Inovação, Ciência e Tecnologia;

XIV - coordenar e supervisionar, em campo, equipes de instalação e manutenção de redes;

XV - acompanhar e orientar a elaboração de projetos de redes estruturadas de dados e elétricas para equipamentos de tecnologia da informação;

XVI - supervisionar a execução dos serviços de manutenção de instalações elétricas e lógicas para equipamentos de tecnologia da informação;

XVII - auxiliar na especificação para aquisição de materiais elétricos e lógicos utilizados na instalação e manutenção de redes estruturadas;

XVIII - verificar o funcionamento dos equipamentos elétricos, com vistas a detectar eventuais falhas de funcionamento e adoção das medidas corretivas; e

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Superintendência de Inteligência e Tecnologia, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.

Parágrafo único. As competências de que tratam os incisos I a XVIII deste artigo serão desempenhadas no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças.”(NR)

“Art. 51……………………………………………...........

………………………………………………………............

I - coordenar a elaboração e avaliar o desempenho do Plano Plurianual – PPA do Município, alinhado às diretrizes do governo;

…………………………………………...............”(NR)

“Art. 52. ……………………………….....................

…………………………………………........................

II - orientar as unidades setoriais dos órgãos e entidades da administração pública municipal na elaboração da Lei Orçamentária Anual – LOA;

…………………………………………...............”(NR)

“Art. 56. .…………………………………….............

……………………………………………….................

X - supervisionar as retenções do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS das Notas Fiscais de Serviços dos prestadores da administração pública municipal, efetuando o pagamento da Relação de Serviços de Terceiros (REST), nos termos do Código Tributário Municipal;

……………………………………………….................”(NR)

“Art. 57. .…………………………………….............

……………………………………………….................

XV - proceder os acertos de pagamentos e baixa de débitos em processos de restituição de numerário, pagamentos efetuados de forma indevida pelo contribuinte e de decisões processuais autorizadas pelos órgãos competentes relativos aos tributos da Secretaria;

XVI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular do Diretoria do Tesouro Municipal, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Art. 59. ......................................................

....................................................................

IX - acompanhar em conjunto com a Gerência de Avaliação de Registros Contábeis a movimentação dos Restos a Pagar dos órgãos e/ou entidades da administração pública municipal, realizando o cancelamento quando devidamente solicitado, observando a legislação vigente;

.............................................................”(NR)

"Art. 61. .…………………………………..................

……………………………………………......................

II - supervisionar cadastros, alterações e manutenções do Plano de Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no sistema de contabilidade;

III - acompanhar e controlar a execução dos trabalhos e serviços de tesouraria e contabilidade dos fundos e órgãos da administração direta e indireta;

IV - supervisionar os relatórios de demonstrativos contábeis do Balanço Geral da administração pública municipal;

V - orientar e acompanhar a elaboração dos balancetes mensais da administração direta, indireta e do Balanço Geral Consolidado, em conformidade com a legislação vigente;

X - acompanhar e orientar a transmissão dos dados e informações contábeis aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;

............................................................”(NR)

“Art. 62. .....…………………………………..............

I - elaborar relatórios contábeis dos balancetes mensais da administração direta do Poder Executivo municipal, do Balanço Geral Consolidado e respectivas notas explicativas, em conformidade com a legislação vigente;

II - realizar conferência e análise dos balancetes mensais da administração direta do Poder Executivo municipal, procedendo o envio das prestações de contas eletrônicas e físicas, quando for o caso, conforme as normativas do Tribunal de Contas dos Munícipios do Estado de Goiás – TCM-GO;

……………………………………………......................

XIII - solicitar relatórios contendo saldos da execução orçamentária e financeira, necessários para elaboração dos balancetes mensais da administração direta do Poder Executivo municipal;

XIV - elaborar relatórios gerenciais; e

XV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Art. 63. .…………………………………………..........

I - elaborar relatórios contábeis dos balancetes mensais da administração indireta do Poder Executivo e respectivas notas explicativas, em conformidade com a legislação vigente;

………………………………………………...................

III - solicitar documentos necessários para elaboração dos balancetes mensais da administração indireta do Poder Executivo municipal;

IV - enviar aos órgãos de controle interno e externo a documentação comprobatória das informações contábeis da administração indireta do Poder Executivo municipal, quando solicitado;

V - transmitir dados e informações contábeis dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo aos órgãos de controle interno e externo pelos meios exigidos, consoante às disposições legais e regulamentares vigentes;

VI - cadastrar, alterar e dar manutenção ao Plano de Contas Único, processos contábeis e demais tabelas no sistema de contabilidade dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo municipal;

VII - disponibilizar as informações e documentos contábeis dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo, sempre que solicitado e naquilo que couber;

VIII - propor o bloqueio dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo, sempre que necessário e devidamente justificado;

IX - acompanhar a legislação e normativas vigentes inerentes aos aspectos contábeis dos órgãos da administração indireta do Poder Executivo municipal;

X - responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Contabilidade da administração indireta do Poder Executivo municipal, nos prazos estabelecidos;

XI - informar a Diretoria Geral de Contabilidade qualquer situação adversa na execução orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos da administração indireta, para suas adequações e demais providências;

XII - realizar conferência e análise dos balancetes da administração indireta do Poder Executivo, procedendo o envio das prestações de contas eletrônicas e físicas, quando for o caso, conforme as normativas do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM-GO;

XIII - solicitar relatórios contendo saldos da execução orçamentária e financeira, necessários para elaboração dos Balancetes Mensais da administração indireta do Poder Executivo municipal; e

XIV - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Subseção III

Da Gerência de Avaliação de Registros Contábeis

Art. 64. Compete à Gerência de Avaliação de Registros Contábeis, unidade integrante da estrutura da Diretoria Geral de Contabilidade, e, ao seu titular:

I - realizar a conciliação de todas as contas bancárias dos fundos e órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal;

………………………………………………...................

IV - controlar os trabalhos e serviços de tesouraria dos fundos e órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal;

………………………………………………...................

VIII - elaborar relatórios mensais com boletins de saldos, extratos e razões de todas as contas bancárias dos fundos e órgãos da administração direta e indireta para subsidiar a montagem do balancete mensal;

………………………………………………...................

XIV - executar o lançamento de todas as receitas que não tenham rotinas automáticas implantadas;

XV - abrir processo de regularização de despesas com tarifas bancárias das contas correntes e das retenções de PASEP;

XVI - analisar, controlar e abrir os processos para regularização de bloqueios e transferências judiciais dos fundos e órgãos da administração direta e indireta do Poder Executivo municipal;

XVII - analisar, controlar e registrar as restituições e estornos de receita para que a Tesouraria possa tomar as devidas providências e pagamento;

XVIII - analisar, controlar e registrar as aplicações financeiras do GOIANIAPREV; e

XIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo Diretor de Contabilidade Geral, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Art. 65. ………………………………………………...

...................................................................

II - acompanhar a legislação e normativos vigentes quanto aos relatórios fiscais do município, mantendo atualizada a padronização dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional;

...........................................................”(NR)

“Art. 66. ………………………………………………...

...................................................................

II - acompanhar a legislação e normativos vigentes quanto aos relatórios fiscais do Município, mantendo atualizada a padronização dos relatórios resumidos da Execução Orçamentária e de Gestão Fiscal, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal e do Manual de Demonstrativos Fiscais – MDF, da Secretaria do Tesouro Nacional;

...................................................................

IX - responder às solicitações de informações encaminhadas à Gerência de Estudo de Normas e Adequações Contábeis nos prazos estabelecidos;

...................................................................

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.” (NR)

“Art.67. ..……………………………......................

I - realizar conferências dos relatórios contábeis mensais dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município de Goiânia individualizados e consolidados, seguindo roteiro de parâmetros, definidos pela Diretoria de Normatização e Consolidação Contábil e Diretoria Geral de Contabilidade;

II - realizar conferências dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF e demais leis, procedendo a devida publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico e Portal da Transparência e realizando os cadastros nos respectivos sistema da Secretaria do Tesouro Nacional - STN, através do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro - SICONFI), observando a legislação vigente;

.....................................................................”(NR)

“CAPÍTULO XIII

DA DIRETORIA DE COBRANÇA DA DÍVIDA ATIVA

Art. 67-A. Compete à Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, unidade diretamente subordinada ao Secretário, e ao seu titular:

I - promover, coordenar e executar as atividades de cobrança administrativa, a inscrição em Dívida Ativa de créditos tributários e não tributários, de natureza fiscal e todas receitas constituídas do Município, com a finalidade do recebimento das receitas não pagas e em atraso, na forma prevista na Lei federal nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, na Lei Complementar nº 344, de 2021, e seu Regulamento, e legislações correlatas;

II - supervisionar, orientar e controlar o desenvolvimento das atividades a cargo da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, fazendo observar as disposições fixadas em leis e regulamentos para a tramitação de processos no âmbito de sua competência;

III - articular-se com as demais unidades da Secretaria, com vistas à proposição de medidas que viabilizem a execução dos planos, programas e projetos vinculados à cobrança e arrecadação, administrativa, da dívida ativa do Município, de natureza tributária ou não;

IV - desenvolver ações de gestão de tecnologia da informação, visando o controle eletrônico de processos administrativos, sob a responsabilidade da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, em conjunto com a Diretoria de Inteligência e Tecnologia;

V - encaminhar e registrar para cobrança em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela Certidão de Dívida Ativa - CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias não pagas, na forma das Leis federais nº 9.492, de 10 de setembro de 1997, e nº 12.767, de 27 de dezembro de 2012, e das normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

VI - autorizar a retirada e o cancelamento por pagamento ou outra modalidade, da cobrança em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias, na forma das Leis federais nº 9.492, de 1997, e nº 12.767, de 2012, e das normas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

VII - decidir e autorizar o reconhecimento da decadência e/ou prescrição dos créditos, tributários ou não;

VIII - promover a implantação das normas do parcelamento dos créditos tributários e não tributários;

IX - participar, implantar e acompanhar sistemas de tecnologia da informação relacionados ao parcelamento e a negociação dos créditos tributários e não tributários, em conjunto com a Diretoria de Inteligência e Tecnologia;

X - participar, desenvolver, implantar e acompanhar projetos de sistema de tecnologia da informação relacionados à cobrança administrativa e da Dívida Ativa, em conjunto com a Diretoria de Inteligência e Tecnologia;

XI - atualizar e alterar os documentos próprios do parcelamento e da dívida ativa do Município;

XII - promover o levantamento, monitoramento, controle e atualização, dos créditos lançados e não pagos, efetuando ações de cobrança, notificação e edital aos contribuintes e responsáveis;

XIII - promover os procedimentos de cobrança administrativa;

XIV - promover o controle e encaminhamento dos processos administrativos e fiscais relacionados com a Cobrança e Dívida Ativa, observando os prazos, com as respectivas notificações ou editais;

XV - emitir despachos informativos em processos de consulta, relacionados com a cobrança administrativa e da Dívida Ativa;

XVI - realizar pesquisas e coletar dados de outras esferas de Governo e de outras prefeituras, relativas à área de cobrança, que sirvam de subsídios e incrementos ao desenvolvimento de novos processos e sistemáticas compatíveis com o interesse da administração pública municipal;

XVII - colaborar na atualização do Cadastro de Contribuintes do Município;

XVIII - promover a implantação das normas e sistemas relacionados às certidões emitidas pela administração pública municipal;

XIX - acompanhar e gerir as Certidões de Regularidade Fiscal, dados cadastrais e de informações da administração pública municipal;

XX - subsidiar a Procuradoria-Geral do Município no ajuizamento dos créditos tributários e não tributários inscritos em Dívida Ativa;

XXI - analisar, acompanhar, decidir e cumprir as determinações inerentes à cobrança administrativa e da Dívida Ativa, sobretudo quanto a suspensão de exigibilidade dos créditos tributários e não tributários;

XXII - prestar assistência técnica em processos administrativos da qual o Poder Executivo municipal seja parte, no âmbito da administração tributária;

XXIII - realizar o levantamento e promover o repasse dos emolumentos retidos pelo recebimento dos débitos fiscais protocolados em protesto, conforme tabela divulgada periodicamente pela Corregedoria do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás;

XXIV - elaborar relatório anual de detalhamento da dívida ativa do Município;

XXV - autorizar a alteração, baixa e exclusão de créditos tributários ou não, atendendo às decisões de processos administrativos e judiciais;

XXVI - providenciar todos os meios necessários ao regular andamento e instrução dos processos administrativos e requisitar aos órgãos competentes, informações e documentos indispensáveis;

XXVII - promover o acompanhamento das decisões, inclusive quanto à suspensão da exigibilidade nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional;

XXVIII - controlar e executar a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários e não tributários, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional; e

XXIX - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Secretaria Municipal de Finanças, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Seção I

Da Gerência de Cobrança Administrativa

Art. 67-B. Compete à Gerência de Cobrança, unidade integrante da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, e ao seu titular:

I - promover o levantamento, monitoramento e acompanhamento de débitos lançados e não pagos, junto aos Sistemas de Arrecadação, no sentido de analisá-los e emitir notificação de cobrança administrativa e da Dívida Ativa aos inadimplentes;

II - formular e executar procedimentos e processos para reposição aos cofres públicos de créditos, tributários ou não;

III - promover a cobrança administrativa e da Dívida Ativa, encaminhando e registrando em Tabelionato de Protesto os títulos de crédito representados pela Certidão de Dívida Ativa – CDA do Município, das receitas tributárias e não tributárias não pagas;

IV - emitir notificação para os contribuintes que não quitarem seus débitos nos prazos previstos no calendário fiscal;

V - executar as atividades de atendimento aos contribuintes ou devedores em geral, orientando-os quanto à quitação de débitos, revisão e outras informações;

VI - executar parcelamentos e reparcelamento;

VII - autorizar e emitir Certidão Positiva com efeito Negativa de regularidade fiscal, com base no Sistema Integrado de Arrecadação;

VIII - emitir despachos informativos em processos relacionados à cobrança administrativa e, sobretudo, quanto a pendências no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), perante a Fazenda Pública Municipal;

IX - promover a alteração e atualização dos cadastros dos contribuintes do município, para fins de cobrança de débitos em atraso;

X - enviar para publicação no Diário Oficial do Município - Eletrônico os nomes dos contribuintes devedores, inclusive quando na fase de apontamento do protesto; e

XI - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

“Seção II

Da Gerência da Dívida Ativa

Art.67-C. Compete à Gerência da Dívida Ativa, unidade integrante da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, e ao seu titular:

I - promover a inscrição dos créditos, tributários e não tributários, não pagos em dívida ativa e encaminhar à Procuradoria-Geral do Município para ajuizamento da ação de execução fiscal;

II - instruir processos de Certidões de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal;

III - expedir certidões através do Sistema Integrado de Arrecadação;

IV - executar as atividades de atendimento, informação e orientação aos contribuintes ou devedores em geral para a solução das demandas requeridas;

V - emitir despacho informativo em processos administrativos;

VI - proceder a alteração, baixa e exclusão de débitos, em decorrência de processos administrativos e judiciais, com anuência do Diretor ou da Assessoria Técnica;

VII - atender as decisões administrativas e judiciais, quanto a alteração, baixa e exclusão de créditos tributários e não tributários dos processos dos pedidos de isenção, imunidade, equidade e relativos à remissão tributária; e

VIII - exercer outras atividades correlatas às suas competências e que lhe forem determinadas pelo titular da Diretoria de Cobrança e da Dívida Ativa, observando sempre os princípios legais, éticos e morais.”(NR)

Art. 2º A tabela de nominata do Anexo II do Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo deste Decreto.

Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 125, de 2021:

a) os itens 1.7.1, 1.7.1.1, 1.7.1.2, 1.7.1.3, 1.8.1.3, 1.8.3.2, 1.9.1, 1.9.1.1, 1.9.1.2 e § 3º do art. 5º;

b) os arts. 21, 22, 23 e 24;

c) os incisos II, VI, XIV e XV do art. 26;

d) o art. 29;

e) os incisos XXI e XXIV do art. 30;

f) o inciso VIII do art. 33;

g) os incisos VII e IX do art. 34;

h) os arts. 37, 40, 41 e 42;

i) os incisos VII, VIII e IX do art. 47;

j) os itens 1.7.1, 1.7.1.1, 1.7.1.2, 1.7.1.3, 1.8.1.3, 1.8.3.2, 1.9.1, 1.9.1.1 e 1.9.1.2 da Tabela de Nominata; e

k) o organograma.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 6 de julho de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7835 de 07/07/2022.

ANEXO

(Tabela de Nominata do Anexo II do Decreto nº 125, de 2021.)

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021)

QUANT

SÍMBOLO

1.1.1 Assessor Técnico

5

CDS-3

……………………………………………………………………………………….

……….

………

1.8.1.2 Gerente de Lançamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos – ITBI

1

CDI-1

...........................................................................................

..........

........

1.8.2.4. Gerente de Atendimento de Tributos Mobiliários

1

CDI-1

1.8.2.5. Gerente de Cadastro Mobiliário

1

CDI-1

1.8.2.6. Gerente de Edificações

1

CDI-1

……………………………………………………………………………………….

..........

........

1.8.4. Diretor do Contencioso e Controle Tributário

1

CDS-4

1.8.4.1. Gerente do Contencioso Fiscal

1

CDI-1

1.8.4.2. Gerente de Controle Tributário

1

CDI-1

……………………………………………………………………………………….

..........

........

1.9. Superintendente de Inteligência e Tecnologia

1

CDS-6

………………………………………………………………………………………..

………

………

1.9.2. Diretor de Inteligência e Tecnologia

1

CDS-4

………………………………………………………………………………………..

……….

………

1.9.2.5. Gerente de Projetos e Implantação de Sistemas

1

CDI-1

1.9.3. Assessor de Tecnologia, Informação e Comunicação

1

CDS-3

1.9.4. Assessor de Infraestrutura e Tecnologia

1

CDS-3

……………………………………………………………………………………….

……….

………

1.11.1.3. Gerente de Avaliação de Registros Contábeis

1

CDI-1

……………………………………………………………………………………….

……….

………

1.12. Diretor de Cobrança e da Dívida Ativa

1

CDS-4

1.12.1. Gerente de Cobrança Administrativa

1

CDI-1

1.12.2. Gerente da Dívida Ativa

1

CDI-1

Exposição de Motivos do Decreto nº 3.077/2022

Goiânia,05 de julho de 2022.

Excelentíssimo Senhor Prefeito,

1   Submetemos à consideração de Vossa Excelência a presente proposta inserta no Processo SEI nº 22.27.000000513-8, através da qual altera-se o Decreto nº 125, de 12 de janeiro de 2021, que "Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Finanças e dá outras providências".

2   A teor do disposto nos incisos II, IV e VIII, do art. 115 da Lei Orgânica do Município de Goiânia, a direção superior da administração pública municipal, assim como a sua organização e funcionamento, afiguram-se no âmbito das atribuições privativas do Chefe do Poder Executivo, em simetria com o disposto na alínea "a", do inciso VI do art. 84 da Constituição Federal e no inciso XVIII do art. 37, da Constituição do Estado de Goiás.

3   Neste aspecto, é relevante pontuar que a organização básica dos órgãos do Poder Executivo municipal, encontra-se estabelecida na Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, que "Dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Municipal, estabelece o modelo de gestão e dá outras providências", a partir do detalhamento das competências nela estabelecidas, sendo autorizado ao Chefe do Poder Executivo promover a redistribuição da estrutura administrativa organizacional dos órgãos, mediante decreto, nos termos dos arts. 28 e 63 da mencionada lei, in verbis:

Art. 28. Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre as denominações, atribuições, distribuições e redistribuição da estrutura organizacional dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal mediante Decreto, observada a estrutura de Gabinete prevista no artigo anterior, bem como o quantitativo de cargos, seus respectivos símbolos e valores de subsídios, conforme especificado no Anexo I desta Lei Complementar.

……………………………………........................................

Art. 63. As competências, organização e denominações dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, bem como a distribuição de suas unidades administrativas básicas e complementares serão detalhadas, e poderão ser incluídas ou excluídas de outras correlatas nos termos dos seus regimentos internos.

4   Quanto à possibilidade de editar decreto sobre o funcionamento e organização administrativa pelo Chefe do Poder Executivo, há entendimento sedimentado neste sentido, conforme se verifica do seguintes julgados do Supremo Tribunal Federal, a título elucidativo:

Os artigos 76 e 84, I, II e VI, 'a', todos da Constituição Federal, atribuem ao Presidente da República a posição de Chefe supremo da administração pública federal, ao qual estão subordinados os Ministros de Estado. Ausência de ofensa ao princípio da reserva legal, diante da nova redação atribuída ao inciso VI do art. 84 pela Emenda Constitucional nº 32/01, que permite expressamente ao Presidente da República dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, quando isso não implicar aumento de despesa ou criação de órgãos públicos, exceções que não se aplicam ao Decreto atacado." (STF - ADI 2.564/DF, Pleno, Min. Ellen Gracie, DJ 06/02/2004)

EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 6.835/2001 DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. INCLUSÃO DOS NOMES DE PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS INADIMPLENTES NO SERASA, CADIN E SPC. ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA. INICIATIVA DA MESA DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. A lei 6.835/2001, de iniciativa da Mesa da Assembléia Legislativa do Estado do Espírito Santo, cria nova atribuição à Secretaria de Fazenda Estadual, órgão integrante do Poder Executivo daquele Estado. À luz do princípio da simetria, são de iniciativa do Chefe do Poder Executivo estadual as leis que versem sobre a organização administrativa do Estado, podendo a questão referente à organização e funcionamento da Administração Estadual, quando não importar aumento de despesa, ser regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo (art. 61, § 1º, II, e e art. 84, VI, a da Constituição federal). Inconstitucionalidade formal, por vício de iniciativa da lei ora atacada. (ADI 2857, Relator(a): Min. JOAQUIM BARBOSA, Tribunal Pleno, julgado em 30/08/2007, DJe-152 DIVULG 29-11-2007 PUBLIC 30-11-2007 DJ 30- 11- 2007 PP-00025 EMENT VOL-02301-01 PP-00113).

5   Neste contexto, a reestruturação administrativa em questão encontra respaldo no ordenamento constitucional e jurídico, na medida em que tem por escopo adequar o texto normativo às necessidades fáticas deste órgão municipal de finanças, mediante reorganização das unidades administrativas, tais como, superintendências, diretorias, gerências e assessorias, sem implicar em aumento de despesa.

6   Vale ressaltar, que dentre as modificações na estrutura da Secretaria, foi excluída a unidade administrativa denominada de Gerência de Contencioso Sanitário e suas competências, vez que tais atribuições são previstas no art. 12 do Decreto nº 046, de 7 de janeiro de 2021, que "Aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências", assim vejamos:

Art. 12. Compete à Gerência do Contencioso Fiscal, unidade integrante da Chefia de Gabinete, e ao seu Gerente:

.......................................................................

III - efetuar o controle dos processos sob sua jurisdição, acompanhando sua tramitação até solução final na esfera administrativa e manter arquivadas, ordenadamente, cópias das decisões de 1ª e 2ª instâncias prolatadas nos processos do contencioso sanitário fiscal;

IV - informar, à Secretaria Municipal de Finanças e à Superintendência de Vigilância em Saúde, sobre os autos de infrações anulados, total ou parcialmente, por força de decisão proferida nos processos contenciosos fiscais e sobre as irregularidades praticadas por servidores do Fisco, que importem em prejuízo das peças fiscais lavradas;

7   A alteração no Regimento Interno deste órgão municipal de finanças, portanto, tem como intuito explicitar a reestruturação administrativa, especificar as atividades funcionais e os limites das unidades orgânicas, além de equilibrar essas atividades em um todo harmônico, sem perder de vista o processo organizacional e sistêmico, visando a coerência e a eficácia do conjunto.

8   Não se pode olvidar que a propositura em questão se mostra alinhada ao interesse da administração na busca da eficiência administrativa e na concretização da gestão por resultados prevista na Lei Complementar nº 335, de 2021.

9   Essas são as razões, Senhor Prefeito, que submeto à consideração de Vossa Excelência a minuta de decreto em questão.

Respeitosamente,

VINÍCIUS HENRIQUE PIRES ALVES

Secretário Municipal de Finanças