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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo SEI nº 22.4.000001410-1, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal a servidora relacionada no Anexo I a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.
Art. 2º Alterar o Anexo ao Decreto nº 2.146, 14 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de julho de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7834 de 06/07/2022.
I - Elaine Dantas Ramos, matrícula nº 819310-4
Item |
A partir de |
Referência/Padrão |
CARGO |
1 |
1º/09/2018 |
C |
Profissional de Educação |
(Anexo ao Decreto nº 2.146, de 14 de dezembro de 2020).
“CARGO: PROFISSIONAL DE EDUCAÇÃO II
Nº |
MATRÍCULA |
NOME |
A PARTIR DE |
PADRÃO / REF |
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.................................................................................................................. |
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1460 |
819310-4 |
ELAINE DANTAS RAMOS |
1º/09/2020 |
D |
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.................................................................................................................. |
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” (NR)