Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

DECRETO Nº 1.933, DE 05 DE MAIO DE 2022

O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 83863561/2020, resolve:

Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 05 de maio de 2022.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7794 de 06/05/2022.

Anexo

I – Paulo Roberto Vaz, matrícula nº 186554-01:

Item
A partir de
Referência/ Padrão
Cargo
1
1/9/2020

Q

Profissional de Educação

(Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000)

(Redação dada pelo Decreto nº 4.758, de 2022.)

Item
A partir de
Referência/ Padrão
Cargo
1
1/9/2020

O

Profissional de Educação

(Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000)