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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e o disposto na Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 83863561/2020, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal ao servidor relacionado no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira do cargo de Profissional de Educação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 05 de maio de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7794 de 06/05/2022.
Anexo
I – Paulo Roberto Vaz, matrícula nº 186554-01:
Item |
A partir de |
Referência/ Padrão |
Cargo |
|---|---|---|---|
1 |
1/9/2020 |
Q |
Profissional de Educação |
Item |
A partir de |
Referência/ Padrão |
Cargo |
|---|---|---|---|
1 |
1/9/2020 |
O |
Profissional de Educação |