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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; e a Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000; bem como considerando o contido no Processo Administrativo nº 88820819/2021, resolve:
Art. 1º Conceder Progressão Horizontal aos servidores relacionados no Anexo a este Decreto, nos termos da Lei nº 7.997, de 20 de junho de 2000, que rege o plano de carreira e remuneração dos servidores do magistério público do Município de Goiânia.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 12 de abril de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7780 de 13/04/2022.
Alterações do anexo:
- Vide Decreto nº 4.758, de 2022