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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 245, de 15 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da ProcuradoriaGeral do Município e dá outras providências, e o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista o disposto nos arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; na Lei Complementar nº 313, de 30 de outubro de 2018; em cumprimento a medida cautelar concedida na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 5171732-06.2021.8.09.000; e o contido no Processo Administrativo nº 89910374/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 245, de 15 de janeiro de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º...............................................................
...........................................................................
1.4. Procurador-Geral Adjunto
................................................................” (NR)
“Art. 7º ..............................................................
…………………………………………………
§ 3º O Procurador-Geral Adjunto será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo dentre os Procuradores do Município integrantes do quadro efetivo da carreira.” (NR)
“Art. 12. ...........................................................
I - substituir o Procurador-Geral, nas suas faltas e impedimentos, nos termos do § 1º do art. 64 da Lei Complementar nº 335, de 2021;
II - realizar a interlocução com os demais órgãos integrantes da estrutura organizacional da administração pública municipal visando o cumprimento das atribuições a cargo da Procuradoria-Geral do Município;
III - auxiliar o Procurador-Geral na promoção de orientação, coordenação e supervisão das atividades a cargo das unidades administrativas integrantes da Procuradoria-Geral do Município;
IV - a critério do Procurador-Geral, exercer o acompanhamento, a fiscalização e o controle da execução dos planos, programas e projetos a cargo da Procuradoria-Geral do Município;
V - verificar a correção e a legalidade dos documentos e processos submetidos à assinatura do Procurador-Geral;
VI - examinar os processos a serem despachados ou referenciados pelo Procurador Geral, providenciando, antes de submetê-los à sua apreciação, a regular instrução dos mesmos;
VII - proferir atos meramente interlocutórios e de simples encaminhamento de processos;
VIII - supervisionar os encaminhamentos dados às correspondências oficiais endereçadas ao Procurador-Geral; e
IX - exercer outras atividades compatíveis com a natureza de suas funções e que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral do Município.” (NR)
“Art. 13. .............................................................
I - assessorar o Procurador-Geral, o Secretário Executivo e o ProcuradorGeral Adjunto nos assuntos técnico-jurídicos, a critério do Procurador-Geral;
..................................................................”(NR)
“CAPÍTULO VI-B
DO PROCURADOR-GERAL ADJUNTO
Art. 14-C. São atribuições do Procurador-Geral Adjunto:
I - assessorar o Procurador-Geral nos assuntos técnico-jurídicos, a critério do Procurador Geral;
II - substituir o Procurador-Geral e quaisquer titulares de unidades técnicas da Procuradoria Geral do Município, a critério do Procurador-Geral;
III - promover a integração permanente das funções e atividades da Procuradoria-Geral do Município; e
IV - exercer outras atribuições correlatas às suas funções que lhe forem delegadas pelo Procurador-Geral.” (NR)
“Art. 28. São atribuições comuns aos ocupantes dos cargos comissionados do Secretário Executivo, Procurador-Geral Adjunto, Procurador Especial, SubProcurador Especial, Chefe de Gabinete, Diretor Administrativo e Gerentes:
..................................................................”(NR)
Art. 2º A tabela de nominata do Decreto nº 245, de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:
”
Procuradoria Geral do Município - Denominação dos Cargos em Comissão (LC nº 335, de 2021) |
QUANT. |
SIMBOLOGIA |
............................................................. |
............... |
.................... |
1.4. Procurador Geral Adjunto |
01 |
CDS-7 |
............................................................. |
............... |
.................... |
” (NR)
Art. 3º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa vigorar com as seguintes alterações:
”
Gabinete do Prefeito - Nominata dos Cargos em Comissão da Estrutura Organizacional (LC nº 335, de 2021) |
QUANT. |
SÍMBOLO |
............................................................. |
............... |
.................... |
1.1.9. Assessor Especial do Prefeito IV |
02 |
CDS-7 |
............................................................. |
............... |
................... |
” (NR)
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 14 de março de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7759 de 15/03/2022.
Retificado no DOM 7760 de 16/03/2022.