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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 840, de 7 de março de 2019, que instituiu a Comissão de Avaliação de Bens para fins de realização de Leilão Público para alienação de bens móveis inservíveis da Administração Municipal.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas no art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do disposto no art. 40, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, bem como considerando o contido no Processo nº 87246485/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 840, de 7 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º......................................................
...................................................................
II - Suplente Presidente: Paulo Roberto Silva – matrícula nº 784702;
III - Secretário: Gerson Pereira Neres – matrícula nº 1078704;
IV - Suplente Secretário: Claudio Fleuri Cavalcante – matrícula nº 292214;
.............................................................”(NR)
Art. 2º Ficam dispensados da função de membro os servidores Carlos Eduardo Marques Dias, matrícula nº 1430998-02, Doriane Menezes de Oliveira, matrícula nº 1313797-01 e Vaedna Luiz de Godoi, matrícula nº 1086391-01.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7749 de 25/02/2022.