Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 840, de 7 de março de 2019, que instituiu a Comissão de Avaliação de Bens para fins de realização de Leilão Público para alienação de bens móveis inservíveis da Administração Municipal.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições legais previstas no art. 115, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município de Goiânia, e à vista do disposto no art. 40, inciso I, da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021, bem como considerando o contido no Processo nº 87246485/2021,
DECRETA:
Art. 1º (Revogado pelo Decreto nº 59, de 2026.)
Art. 1º O Decreto nº 840, de 7 de março de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º......................................................
...................................................................
II - Suplente Presidente: Paulo Roberto Silva – matrícula nº 784702;
III - Secretário: Gerson Pereira Neres – matrícula nº 1078704;
IV - Suplente Secretário: Claudio Fleuri Cavalcante – matrícula nº 292214;
.............................................................”(NR)
Art. 2º (Revogado pelo Decreto nº 59, de 2026.)
Art. 2º Ficam dispensados da função de membro os servidores Carlos Eduardo Marques Dias, matrícula nº 1430998-02, Doriane Menezes de Oliveira, matrícula nº 1313797-01 e Vaedna Luiz de Godoi, matrícula nº 1086391-01.
Art. 3º (Revogado pelo Decreto nº 59, de 2026.)
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 24 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7749 de 25/02/2022.