![]() |
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
|
Altera o Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências e o Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno dos Gabinetes do Prefeito e do Vice-Prefeito.
|
O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia;n tendo em vista os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 90055682/2022,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 103, de 11 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º ………………………………………
………………………………………………
1.10. Assessoria Especial de Relação Interorganizacional
…………………………………………”(NR)
DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÃO INTERORGANIZACIONAL
Art. 23-H. Compete à Assessoria Especial de Relação Interorganizacional, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Prefeito, e ao seu titular:
I - identificar as informações e dados necessários ao desempenho das competências do Gabinete do Prefeito que são solicitados aos órgãos e entidades da administração pública municipal;
II - acompanhar as solicitações e os prazos estabelecidos, com vistas a viabilizar o efetivo cumprimento destes com a celeridade e eficiência necessárias;
III - acompanhar a instrução processual relativa aos atos e expedientes resultantes das solicitações realizadas aos órgãos e entidades a que se refere este artigo;
IV - informar os superiores hierárquicos sobre possíveis descumprimentos de prazos que possam ocasionar prejuízos irreparáveis à administração pública municipal; e
V - exercer outras atividades correlatas à sua área de atuação e as que lhe forem determinadas pelos superiores hierárquicos. ”(NR)
Art. 2º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 103, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo a este Decreto.
Art. 3º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo Único ao Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021:
I - o item 1.4 do art. 6º;
II - o art. 20-D; e
III - o item 1.4 da tabela de nominata.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 23 de fevereiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7747 de 23/02/2022