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Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera o Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Cultura e dá outras providências e o Decreto nº 076, de 8 janeiro de 2021, que aprova o Regimento Interno da Secretaria Municipal de Governo e dá outras providências.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 115, incisos II, IV e VIII, da Lei Orgânica do Município de Goiânia; tendo em vista os arts. 28 e 63 da Lei Complementar nº 335, de 1º de janeiro de 2021; e o contido no Processo Administrativo nº 8946905/2021,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 607, de 25 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 6º .............................................................
...........................................................................
1.8. Assessoria Especial de Relação Interorganizacional
1.9. Órgãos Colegiados
1.9.1. Comissão de Projetos Culturais
1.9.2. Conselho Municipal de Cultura
1.9.3. Conselho de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da cidade de Goiânia. ”(NR)
“CAPÍTULO VII-B DA ASSESSORIA ESPECIAL DE RELAÇÃO INTERORGANIZACIONAL
Art. 67-H. Compete à Assessoria Especial de Relação Interorganizacional, unidade integrante da estrutura do Gabinete do Secretário, e ao seu titular:
I - identificar as informações e dados necessários ao desempenho das competências da Secretaria Municipal de Cultura que são solicitados aos órgãos e entidades da administração pública municipal;
II - acompanhar as solicitações e os prazos estabelecidos, com vistas a viabilizar o efetivo cumprimento destes com a celeridade e eficiência necessárias;
III - propor e promover a articulação e representação institucional da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - acompanhar e avaliar programas e projetos de relações institucionais de interesse da Secretaria Municipal de Cultura;
V - prestar assessoria e acompanhamento às solicitações externas que se fizerem necessárias;
VI - acompanhar o andamento dos projetos de interesse da Secretaria Municipal de Cultura junto aos órgãos e entidades da administração pública municipal; e
VII - exercer outras atribuições correlatas às suas funções e que lhe forem delegadas pelo superior imediato.”(NR)
Art. 2º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 607, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I deste Decreto.
Art. 3º A tabela de nominata do Anexo Único do Decreto nº 076, de 8 de janeiro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o organograma do Anexo Único do Decreto nº 076, de 2021.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 04 de janeiro de 2022.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Este texto não substitui o publicado no DOM 7712 de 05/01/2022.
ANEXO I
(Tabela de Nominata do Decreto nº 607, de 2021)
“
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - NOMINATA DOS CARGOS EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL (LC nº 335, de 2021) | QUANT. | SÍMBOLO |
................................................. | ...... | ...... |
1.8. Assessor Especial de Relação Interorganizacional | 01 | CDS-7 |
”(NR)