Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Altera a Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025.
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O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Plano Plurianual do Município de Goiânia para o quadriênio de 2022 a 2025, instituído pela Lei nº 10.683, de 30 de setembro de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes nesta Lei.
Art. 2º O art. 9º da Lei nº 10.683, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 9º .....................................................
..................................................................
§ 3º As alterações previstas no inciso III do § 2º deste artigo que não impliquem modificação de sua finalidade, objeto e sua abrangência geográfica e mantido o respectivo código, poderão ocorrer por intermédio da Lei Orçamentária ou de seus Créditos Adicionais.” (NR)
Art. 3º O Anexo III - Demonstrativo de Programas, Ações e Metas da Lei nº 10.683, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo I desta Lei, observadas as disposições do art. 9º do Plano Plurianual – PPA.
Art. 4º O Anexo V - Programa de Trabalho por Órgão/Unidade Orçamentária da Lei nº 10.683, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo II desta Lei.
Art. 5º O Anexo VI - Indicadores dos Programas da Lei nº 10.683, de 2021, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo III desta Lei.
Art. 6º Fica o Poder Executivo municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais, no Orçamento do exercício de 2022, necessários à implementação do objeto desta Lei.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2022.
Goiânia, 29 de dezembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo
Este texto não substitui o publicado no DOM 7707 de 29/12/2021 - Suplemento.