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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.711, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Mensagem de veto

Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.844, de 09 de junho de 2016, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Altera e acresce dispositivos à Lei nº 9.844, de 09 de junho de 2016, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º.........................................................................

....................................................................................

§ 3º O poder público fomentará projetos e programas específicos de atenção à saúde e à educação especializada instituídos para pessoas com transtorno do espectro autista.” (NR)

“Art. 4º.........................................................................

Parágrafo único. Nos casos de necessidade de internação médica em unidades especializadas, observar-se-á o que dispõe o art. 4º da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001.” (NR)

Art. 5º-A A pessoa com transtorno do espectro autista não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência, conforme dispõe o art. 14 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.

Art. 5º-B VETADO.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 14 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria da Vereadora Léia Klébia

Este texto não substitui o publicado no DOM 7698 de 15/12/2021.