Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.709, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

Institui a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:


Nota: ver Lei nº 9.844, de 2016 - Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista. Lei "Berenice Piana de Piana".

Art. 1º Fica instituída, no município de Goiânia, a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a ser realizada anualmente na semana dos dias 2 a 8 de abril.

Parágrafo único. A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo consiste em um conjunto de ações do poder público municipal voltadas para compreensão, apoio, educação, saúde, qualidade de vida, trabalho e combate ao preconceito contra as pessoas com autismo e seus familiares.

Art. 2º Durante a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a população receberá informações e orientações sobre o autismo, a importância do diagnóstico precoce, as formas de tratamento, os serviços de apoio à família e o respeito à pessoa autista.

Art. 3º A sociedade civil organizada e grupos organizados de pais poderão realizar eventos sobre a Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo, a exemplo de campanhas, debates, seminários, aulas, palestras, eventos esportivos, distribuição de panfletos, cartilhas e cartazes com ações educativas entre outras atividades que contribuam para a divulgação do Transtorno do Espectro Autista – TEA.

Parágrafo único. Para o cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 4º A Semana Municipal de Conscientização sobre o Autismo passa a integrar o Calendário Municipal Oficial de Eventos.

Art. 5º Cabe ao Poder Executivo, por meio de regulamentação, definir e editar normas complementares necessárias à execução da presente Lei.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Goiânia, 14 de dezembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Willian Veloso

Este texto não substitui o publicado no DOM 7698 de 15/12/2021.