Prefeitura de Goiânia
Chefia da Casa Civil
Superintendência Legislativa
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Acresce dispositivo na Lei nº 9.844, de 09 de junho de 2016, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.
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Art. 1º Acresce dispositivo na Lei nº 9.844, de 09 de junho de 2016, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, passando a vigorar a seguinte redação:
"Art. 1° ................................................
.............................................................
§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, sendo amparada pelo atendimento prioritário.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Goiânia, 08 de setembro de 2021.
ROGÉRIO CRUZ
Prefeito de Goiânia
Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Gian
Este texto não substitui o publicado no DOM 7633 de 09/09/2021.