Brasão da Prefeitura de Goiânia

Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.670, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021

Acresce dispositivo na Lei nº 9.844, de 09 de junho de 2016, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Acresce dispositivo na Lei nº 9.844, de 09 de junho de 2016, que institui a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno de Espectro Autista, passando a vigorar a seguinte redação:

"Art. 1° ................................................

.............................................................

§ 2º A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, sendo amparada pelo atendimento prioritário.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 08 de setembro de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do Vereador Dr. Gian

Este texto não substitui o publicado no DOM 7633 de 09/09/2021.