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Prefeitura de Goiânia

Chefia da Casa Civil

Superintendência Legislativa

LEI Nº 10.617, DE 04 DE MAIO DE 2021

Modifica a Lei nº 8.123, de 11 de setembro de 2002, que baixa normas para declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município.

O PREFEITO DE GOIÂNIA Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A alínea “c” do art. 1º da Lei nº 8.123, de 11 de setembro de 2002, que baixa normas para declaração de utilidade pública das entidades civis constituídas no Município, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º (...)

c) que os cargos de sua diretoria não são remunerados, exceto no caso de associações assistenciais ou fundações, sem fins lucrativos, cujos dirigentes poderão ser remunerados, desde que atuem efetivamente na gestão executiva, respeitados como limites máximos os valores praticados pelo mercado na região correspondente à sua área de atuação, os quais deverão ser fixados pelo órgão de deliberação superior da entidade, registrados em ata, com comunicação ao Ministério Público, no caso das fundações.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 04 de maio de 2021.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de Lei de autoria do ex-Vereador Divino Rodrigues

Este texto não substitui o publicado no DOM 7545 de 05/05/2021.